Um processo movido pelo ex Prefeito Fernando Lúcio Donzeles contra o Jornalista Dauro Machado terminou sendo arquivado pelo Juizado Especial. A audiência preliminar ocorreu na tarde de 7 de maio, no Fórum Nelson Hnugria, presentes o MM Juiz Marco Aurélio Souza Soares, o Promotor José Gustavo Guimarães da Silva, o Prefeito (autor da ação) acompanhado de seu genro, Advogado e ex Secretário de Justiça, Dr. Bruno Barros.
ENTENDA O CASO
Em 2015, em seu programa líder de audiência levado ao ar pela Rádio Cultura AM e através de sua página na rede social, o Jornalista Dauro Machado fez severas e duras críticas à gestão administrativa e ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. Na opinião do Jornalista, a Secretaria não vinha atendendo a população como deveria e o comunicador ecoava os constantes sentimentos de insatisfação que os ouvintes manifestavam através dos microfones de seu programa. Em certa altura, numa de suas críticas o Jornalista afirmou que a "Secretaria de Saúde assemelhava-se a uma casa de quengas". O Jornalista Dauro Machado não se dirigiu a qualquer funcionário ou funcionária que trabalhava na Secretaria na época. O Jornalista explicou que ao usar a expressão quis frisar a desorganização administrativa e a péssima gestão da Secretaria de Saúde, que segundo ele estava um verdadeiro caos. A expressão usada teve igual significado a dizer que determinada instituição ou estabelecimento está "uma zona". O Prefeito da época, Fernando Lúcio, ingressou em 2015, com um representação contra o Jornalista que também exercia seu terceiro mandato de Vereador. A audiência aconteceu em 7 de maio de 2018 no Fórum Nelson Hungria.
O EX PREFEITO NÃO SE SENTIU PESSOALMENTE OFENDIDO
Durante a audiência, o ex Prefeito Fernando Lúcio afirmou que não se sentiu pessoalmente ofendido com as afirmações do Jornalista em 2015 mas que recebeu queixas de funcionários que se mostraram indignados. Registre-se que nenhum funcionário da Secretaria de Saúde na época representou contra o Jornalista, cabendo ao ex Prefeito tomar tal providência. Do ponto de vista jurídico, o processo foi arquivado com um acordo ajustado na audiência. O Jornalista comprometeu-se em explicar-se em seu programa e rede social retratando-se da expressão que usou e que a mesma não se dirigia aos funcionários da Secretaria de Saúde na época.
PROCESSO NÃO PROSPERARIA
Caso não tivesse havido o acordo, Advogados ouvidos pela reportagem de A Gazeta afirmam que o processo não prosperaria por vários erros e inconsistências. O ex Prefeito ou seu Advogado por exemplo não poderia mover ação em nome dos funcionários da Secretaria de Saúde uma vez que não tinha deles PROCURAÇÃO PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA; Como a audiência foi preliminar, a ação penal na verdade ainda não havia se iniciado e não se iniciaria já que o ex Prefeito não representa mais o Município, ele é ex. Cabe ao atual Prefeito Miguel Júnior representar o Município em juízo ou fora dele. A prerrogativa do ex Prefeito Fernando Lúcio terminou com o término de seu mandato em 31 de dezembro de 2016. Advogados também opinaram que ainda que a ação prosperasse a pretensão punitiva ao final não seria alcançada pela prescrição e por fim haveria o ex Prefeito de provar que as críticas do Jornalista e na época Vereador dirigiam-se a servidores e não a gestão da Secretaria de Saúde, que em última análise era de responsabilidade do próprio ex Prefeito Fernando que como dito acima AFIRMOU NÃO TER SE SENTIDO OFENDIDO PELO QUE DISSE O JORNALISTA NA ÉPOCA.
TENTATIVA INFRUTÍFERA DE CENSURA PRÉVIA
Durante a audiência foi pedido pelo ex Prefeito que constasse do acordo o impedimento de que daqui por diante o Jornalista Dauro Machado mencionasse seu nome ou de seus familiares em programas de rádio, redes sociais, etc. A ele foi informado pelo Autoridade de Judicial que tal pedido era impossível de ser atendido já que se trataria de uma censura prévia e limitação da liberdade de imprensa que são direitos garantidos e prestigiados pelo Supremo Tribunal Federal que já deliberou sobre o tema.
RETRATAÇÃO E ESCLARECIMENTO
O Jornalista Dauro Machado, em seu programa de Rádio do dia 8 de maio de 2018 e em sua rede social Facebook na mesma data publicou o seguinte texto esclarecendo e retratando-se conforme acordado em juízo:
NOTA DE RETRATAÇÃO
No ano de 2015, não sabendo eu precisar a data, comentei em meu programa de rádio e na página de minha rede social facebook, que a secretaria municipal de saúde, à época. assemelhava-se a uma, casa de quengas. Como tudo que é falado nesse programa de incontestável audiência, o comentário repercutiu muito na cidade sendo interpretado livremente pelo público ouvinte que interpreta o que ouve à sua maneira. Passados quase 3 anos fui intimado pelo Juizado Especial Criminal de Além Paraíba, a comparecer em audiência que se realizou na tarde de ontem, 07 de maio de 2018, no Fórum Nelson Hungria. Como se tratava de audiência preliminar a intimação não veio acompanhada de cópia da peça exordial portanto eu não sabia do que se tratava. Atendendo ao chamamento da Justiça, desloquei-me ao Fórum Nelson Hungria quando então tomei conhecimento pelo Juízo, de que a audiência acontecia em decorrência de processo por crimes de calúnia, injúria e difamação por conta do tal comentário que fiz à época sobre a Secretaria de Saúde. O autor da ação foi o ex Prefeito Fernando Lúcio Ferreira Donzeles. Durante a audiência, presente o Exmo. Sr. Dr. Promotor José Gustavo Guimarães da Silva e o MM. Juiz Dr. Marco Aurélio Souza Soares, o Professor Fernando Lúcio Ferreira Donzeles, “mui” exitoso ex Prefeito de Além Paraíba esteve acompanhado de seu Advogado e genro, o excelentíssimo e “mui” estimado por grande parte da população, disso não tenho dúvida, Dr. Bruno que era na época, o Secretário de Justiça do Prefeito Fernando Lúcio. Numa audiência preliminar não se produz provas admitidas no direito penal ou na Lei 9.099 dos Juizados Especiais. Não foi portanto alvo de análise de mérito pelo Ministério Público ou pelo Juízo, o fato do ex Prefeito Fernando Lúcio Donzeles não poder ser autor de uma ação em nome de terceiros, no caso, funcionários da Secretaria Municipal de Saúde à época, que segundo Fernando, se sentiram ofendidos com minhas colocações irradiadas através de meu programa e em minha página da rede social. Na audiência preliminar, como dito não se produz prova logo não foi analisado pela autoridade jurisdicional o fato de que o ex Prefeito não tem mais legitimidade como tinha em 2015 para representar o Município, em Juízo ou fora dele. A atribuição agora e até 31 de dezembro de 2020 é do atual Prefeito Miguel Belmiro de Souza Junior. Na audiência preliminar onde provas não são produzidas a autoridade judicial não leva em conta prazos prescricionais do feito ocorrido há quase ou há mais de 3 anos. Em resumo, na audiência preliminar, como o próprio nome já diz, tenta-se um acordo, para que a ação seja arquivada sem julgamento de mérito ou em não havendo acordo, aí sim, caber-se-á ação penal própria, proposta pelo Ministério Público, titular do direito de acusar caso comprove existência de crime. Durante a audiência o ex Prefeito Fernando Lúcio Donzeles disse que não se sentiu pessoalmente ofendido mas que à época foi procurado por funcionários da Secretaria de Saúde que sentiram-se pois atingidos com o que por mim foi dito. Ressalte-se que o autor do processo foi o ex Prefeito Fernando Lúcio através de seu genro e Advogado Bruno Barros e que nenhum funcionário da Secretaria de Saúde da época, subscreveu a ação ou outorgou mandato de procuração para que tal Advogado do ex Prefeito propusesse qualquer demanda. A audiência transcorreu com a civilidade esperada e foi proposto pelo Juízo um acordo, para que eu fizesse retratação das afirmações que fiz naquele programa de 3 anos atrás e em minha página de rede social. O acordo foi por mim aceito. Portanto, dando cumprimento ao decidido na assentada de ontem à tarde tenho a esclarecer que: QUANDO ME REFERÍ À ÉPOCA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTAVA PARECENDO UMA “CASA DE QUENGAS”, O FIZ MANIFESTANDO MINHA TOTAL DISCORDÂNCIA COM A GESTÃO ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA MESMA, O QUE NA ÉPOCA, A MEU SENTIR, ERA UM FATO. SE ALGUM DOS SENHORES E SENHORAS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE À EPOCA SENTIRAM-SE ATINGINDOS E TOMARAM AS CRÍTICAS QUE FIZ À SECRETARIA, COMO CRÍTICAS PESSOAIS, ASSENTO MINHA RETRATAÇÃO A ELES. EM MOMENTO ALGUM EU DISSE QUE A SECRETARIA DE SAÚDE ERA COMPOSTA POR QUENGAS OU COISA SEMELHANTE. ENFATIZO QUE QUANDO USEI A EXPRESSÃO RETRO CITADA, UM LINGUAJAR POPULAR PARA MANIFESTAR O QUE A MEU SENTIR REFORÇO, A SECRETARIA DE SAÚDE NAQUELE TEMPO CARECIA DE MAIS EFICIÊNCIA EM SUA GESTÃO ADMINISTRATIVA. Feito portanto tal retratação, dou por cumprido o acordo lavrado na audiência realizada na tarde de ontem. Ao final da audiência o “mui exitoso” ex Prefeito Fernando Lúcio Donzeles, solicitou que constasse do acordo de que eu ficasse impedido de mencionar o nome dele ou se de seus familiares em notícias em programa de rádio e redes sociais, fato que não foi acatado pelo Juíz ou pelo Promotor. Se tal pedido fosse aceito, tratar-se-ia de censura prévia, cerceamento da liberdade de imprensa e de expressão; tema tão delicado e tão prestigiado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal que nas palavras de sua Presidente, Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, resume o valor sagrado da liberdade de imprensa tendo dito em sessão daquela corte constitucional: “Cala boca já morreu quem manda na minha boca sou eu.” Prosseguirei com o direito de noticiar, criticar e elogiar posturas públicas daqueles que abraçaram a vida pública. Entendo que àqueles que não desejam críticas sobre posições de sua vida pública ou política devem como eu não mais se candidatar a mandato eletivo, sujeito a fiscalização do Ministério Público, da imprensa livre e por fim do povo, verdadeiro detentor do poder. Dado e passado na sede do Jornal A Gazeta, aos 08 dias do mês de maio, do ano da graça de 2018, do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo. Assina a nota: DAURO GARCIA MACHADO
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