O Juiz de Direito Dr. Diego Teixeira Martinez, da Comarca de Além Paraíba, prolatou sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Marco Antonio Dutra, Rafaela Chiappetta, Dauro Machado e Thiago Sabino. Na decisão o Juiz julgou improcedente os pedidos da Promotoria que iam desde a devolução de dinheiro aos cofres públicos até a cassação dos direitos políticos dos acusados. O Juiz no entanto julgou procedente o pedido de cancelamento do contrato de prestação de serviço de sonorização na Câmara Municipal, fato que já havia ocorrido em 2015 por ordem liminar emitida pelo Juízo.
ENTENDA O CASO
Na gestão do então Vereador Presidente Thiago Souza Sabino, em 2014, aconteceu uma licitação na Câmara Municipal para a prestação de serviços de sonorização das sessões plenárias e outras atividades que requeressem áudio. O processo foi todo realizado pela Comissão de Licitação e a vencedora foi Rafaela Chiappetta, esposa do então servidor Marco Antonio Dutra, que atualmente não mais trabalha na Câmara. Rafaela (pessoa jurídica) foi a vencedora por oferecer o menor preço dentre as empresas que participaram do certame. O na época Assessor e hoje Vereador, David da Paz Silveira, entendeu que o procedimento não era correto já que a vencedora da licitação era esposa de um funcionário da Câmara. David promoveu uma denúncia ao Ministério Público. A Promotoria realizou os procedimentos preliminares e resolveu ingressar com ação civil pública onde pediu e obteve liminar para as rescisão do contrato e ainda devolução do dinheiro público ao legislativo, cassação dos direitos políticos de Thiago Sabino, então Presidente e Dauro Machado, então 1º Secretário, gestores da Câmara Municipal.
O PROCESSO
Durante o processo os acusados, defendidos por Advogados distintos apresentaram suas teses de defesa. Todas elas convergiam para o fato de que não houve dano ao erário ou mesmo má e que todo o processo foi realizado dentro das normas previstas pela Lei de Licitações, com os devidos pareceres favoráveis da Assessoria Jurídica e Controle Interno do Legislativo Municipal. Tanto não houve dano, e o Juiz observa tal fato em sua sentença, que após o cancelamento do contrato, nova licitação foi realizada e nova empresa escolhida cobrando cerca de R$1.500,00 (valores não exatos) mais que o dobro do que era pago mensalmente a empresa de Rafaella, cerca de R$600,00 (valores não exatos). Foram ouvidas testemunhas e o feito prosseguiu.
A SENTENÇA
No dia 12 de Junho de 2018, o Juiz proferiu sentença entendendo que o fato não podia "ser classificado como improbidade administrativa dada a reduzida lesão dos interesses tutelados". Entendeu ainda o Magistrado que os pedidos de condenação do Ministério Público seriam "excessivos", afirmando ainda que ao "tudo indica os serviços contratados foram prestados e que os valor pagos geraram economia ao erário." O Juiz ainda afirma em sua sentença não ter sido "comprovado o dolo dos réus. Por derradeiro o Magistrado julgou procedente em menor parte o pedido da Promotoria, confirmando a rescisão do contrato, fato que já havia ocorrido por força de liminar no início da ação. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA (Clique na imagem para ver ampliada)
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