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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Justiça de Além Paraíba aplicou multa de 5.000 Reais a Vereadores do mandato anterior por demora na realização de Concurso Público mas não condena por improbidade ou cassa direitos políticos

A segunda vara da Justiça de Além Paraíba aplicou multa de 5.000 Reais aos 13 Vereadores da Legislatura 2013 a 2016 (Legislatura Anterior). O Juiz julgou procedente em parte a ação proposta pelo Ministério Público que pedia penalidades aos então Vereadores por demora na realização do concurso público da Câmara Municipal. O processo teve início em 2015. O Magistrado entendeu que os Vereadores  não acataram prontamente a determinação da justiça de que se realizasse concurso público na Câmara e se procedesse a demissão dos servidores contratados à época. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Não condenação por improbidade
Ao julgar procedente em parte os pedidos do Ministério Público na ação, o Juiz não condenou os ex Vereadores por improbidade administrativa nem tampouco cassou os direitos políticos dos mesmos. A penalidade se restringiu a aplicação da multa pecuniária.
Mesa Diretora
Ao aplicar a multa em todos os ex Vereadores o Juiz não levou em consideração de que é a Mesa Diretora especialmente o Presidente da Câmara o responsável pelos atos administrativos da Câmara Municipal ou seja, por mais que todos os Vereadores desejassem que o concurso se realizasse somente a Presidência da Câmara teria a prerrogativa de realiza-lo. Alguns dos Vereadores multados foram reeleitos, outros ou não ganharam a última eleição ou não se recandidataram. A multa foi aplicada para: Dauro Garcia Machado (não se recandidatou), Vicente de Paula Gomes - Zico (reeleito), Gelson Luiz de Moura (não se recandidatou), Wellington Júnior Silva (não se recandidatou), Roberto Tolentino de Oliveira - Betão (não reeleito), Guaraciaba Germello de Marca (reeleita), Reginaldo Câmara Estevanin - Régis Som (reeleito), Thiago Souza Sabino (não se recandidatou), Rufino Marinho dos Passos - Mauro da Turma (não reeleito), Antonio da Cunha Coelho (não se recandidatou), Francisco Antonio Nunes - Chiquinho de Marinópolis (reeleito), João Carlos Teodoro da Silva - João do Detran (não reeleito), Neidson Barros Gonçalves - Baião (não reeleito). 

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