O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou ontem a apelação do processo em que figuram como réus os ex Vereadores Thiago Souza Sabino e Dauro Machado, além dos ex funcionários da Câmara Marco Antônio Dutra e Rafaela Chiapetta (titular de empresa prestadora de serviços). Em Além Paraíba, primeira instância, a Justiça julgou improcedente o processo mas o Tribunal de Justiça modificou a decisão e julgou procedente em parte a apelação civil do Ministério Público que recorreu ao segundo grau de jurisdição.
Entenda o caso
Quando Presidente da Cãmara Municipal de Além Paraíba, o Vereador Thiago Sabino determinou a abertura do processo de licitação para empresa prestar serviço de sonorização e gravação das sessões plenárias já que o então prestador de tal serviço havia se mudado para São Paulo. O então Vereador Dauro Machado, Secretário da Câmara e responsável regimentalmente pela Administração da casa solicitou que uma empresa fosse contratada para que as sessões não deixassem de ser gravadas. A empresa vencedora do processo foi a da senhora Rafaela Chiapetta, esposa do Marco Antônio Dutra da Silveira, que era à época servidor da Câmara. O prestador de serviço anterior cobrava em torno de 1.500 Reais por mês para prestar o serviço e a nova vencedora da licitação ganhou cobrando cerca de 600 Reais. Todo o processo de licitação, homologação e contratação passou pelo crivo dos órgãos técnicos da Câmara que não entenderam haver qualquer ilegalidade na contratação da vencedora do certamente apenas pelo fato de ser ela esposa de um funcionário.
Denúncia
Na época Assessor Parlamentar, o hoje Vereador David da Paz alegava que a vencedora do certame não poderia prestar tal serviço por ser casada com um funcionário. O hoje Vereador informou que denunciaria o fato ao Ministério Público local e o fez. O processo aqui foi julgado improcedente e todos foram inocentados já que a Justiça entendeu não ter havido dano ao erário público ou prejuízo já que a nova contratada cobrava valor menor que o contratado anterior. A Justiça de Além Paraíba entendeu também não ter havido qualquer improbidade administrativa. O Ministério Público discordou do resultado e recorreu ao Tribunal de Justiça.
Julgamento do Recurso
Julgamento do Recurso
A sexta câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou ontem a apelação e decidiu por aplicar uma sanção pecuniária aos ex Vereadores Thiago Sabino, Dauro Machado, ao ex funcionário Marco Antonio Dutra da Silveira e a sua esposa Rafaela Chiappeta. Os ex Vereadores deverão pagar uma multa no valor do último valor de seus subsídios na época, cerca de 4.000 Reais. O Tribunal de Justiça não condenou os ex Parlamentares a perda de direitos políticos ou mesmo improbidade administrativa.
Cabe recurso mas nem todos recorrerão a Brasília
A decisão proferida ontem pelo Tribunal de Justiça é passível de recurso ao Superior Tribunal de Justiça. A reportagem de A Gazeta tentou contato com os envolvidos mas somente o Jornalista Dauro Machado se manifestou afirmando que já orientou a seus Advogados em Belo Horizonte que não recorram da decisão a Brasília. "O que eu queria era que fosse consignado que não cometi qualquer ato de improbidade administrativa e isto ficou claro em duas instâncias. Se a Justiça entendeu que erramos temos que pagar o devido. Não quero que recorram em meu nome. Para mim o duplo grau de jurisdição deveria ser terminativo em todos os processos brasileiros. De minha parte também já orientei que não quero embargos de declaração ou qualquer outro recurso. Prefiro o trânsito em julgado," Afirmou o ex Vereador.
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