O presídio de Leopoldina não pode
mais receber presos provisórios ou condenados de outras comarcas e está sob
interdição administrativa que é "provisória e parcial". No último
final de semana, o juiz da Vara Criminal da Comarca de Cataguases proibiu o
ingresso de novos detentos no presídio de Cataguases, que já não recebia
custodiados de outras comarcas havia alguns meses. Desta vez a decisão foi da
juíza Titular da Vara Criminal, Infância e Juventude e Vara de Execuções
Criminais da Comarca de Leopoldina, Dra. Flávia de Vasconcellos Araújo, por meio da
Portaria nº 005/2019, de sexta-feira, 22 de fevereiro, a que o Site do Marcelo
Lopes teve acesso na íntegra.
Os motivos que levaram ambos
magistrados a adotarem decisões parecidas devem-se a uma realidade muito
parecida em todo Estado de Minas Gerais. No caso de Leopoldina, a Portaria
lembra que o presídio daquela cidade tem capacidade para 52 detentos
provisórios e hoje abriga 144. Além disso, até a última semana, recebia também
os presos de Cataguases. Em sua decisão, Dra. Flávia Araújo, não descarta a
possibilidade de interdição total do presídio o que está "por ora"
afastada, lembrando, entretanto, a necessidade de serem tomadas "medidas
prévias para a solução da superlotação do Presídio de Leopoldina".
A Portaria destaca alguns fatores
que foram considerados para que aquela decisão fosse tomada, citando, entre
outros, a ausência de Política Pública Estatal capaz de solucionar o problema
carcerário do Presídio de Leopoldina; a necessidade de observar em favor dos
custodiados do presídio de Leopoldina, o princípio da dignidade da pessoa
humana dispensando aos presos tratamento digno, o qual está ameaçado com o
atual número de presos além da capacidade do presídio, e, ainda, que a
permanência deles no presídio de Leopoldina compromete a tão almejada re-socialização
dos condenados.
Em outro ofício, endereçado ao Corpo
de Bombeiros, Dra Flávia dá prazo de dez dias para que seja apresentado um
laudo técnico/vistoria sobre as condições de segurança e de utilização do
prédio do presídio de Leopoldina "com encaminhamento, se possível, de
fotografias do estabelecimento, assinalando suas deficiências e
precariedades", escreveu aquela magistrada. Este laudo deverá ser enviado à
SEAP-MG - Secretaria de Estado de Administração Prisional - e também à
Prefeitura de Leopoldina que deverão se manifestar em quinze dias acerca da
viabilidade de realizar as obras necessárias no recinto. Em seguida o
Ministério Público vai se manifestar sobre a "interdição definitiva, total
ou parcial do presídio de Leopoldina", completa aquela juíza. (AS – 01/03/2019 - Foto - Marcelo Lopes)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.