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sexta-feira, 1 de março de 2019

Juíza interdita presídio de Leopoldina e proíbe receber presos de outras comarcas


O presídio de Leopoldina não pode mais receber presos provisórios ou condenados de outras comarcas e está sob interdição administrativa que é "provisória e parcial". No último final de semana, o juiz da Vara Criminal da Comarca de Cataguases proibiu o ingresso de novos detentos no presídio de Cataguases, que já não recebia custodiados de outras comarcas havia alguns meses. Desta vez a decisão foi da juíza Titular da Vara Criminal, Infância e Juventude e Vara de Execuções Criminais da Comarca de Leopoldina, Dra. Flávia de Vasconcellos Araújo, por meio da Portaria nº 005/2019, de sexta-feira, 22 de fevereiro, a que o Site do Marcelo Lopes teve acesso na íntegra.  

Os motivos que levaram ambos magistrados a adotarem decisões parecidas devem-se a uma realidade muito parecida em todo Estado de Minas Gerais. No caso de Leopoldina, a Portaria lembra que o presídio daquela cidade tem capacidade para 52 detentos provisórios e hoje abriga 144. Além disso, até a última semana, recebia também os presos de Cataguases. Em sua decisão, Dra. Flávia Araújo, não descarta a possibilidade de interdição total do presídio o que está "por ora" afastada, lembrando, entretanto, a necessidade de serem tomadas "medidas prévias para a solução da superlotação do Presídio de Leopoldina".

A Portaria destaca alguns fatores que foram considerados para que aquela decisão fosse tomada, citando, entre outros, a ausência de Política Pública Estatal capaz de solucionar o problema carcerário do Presídio de Leopoldina; a necessidade de observar em favor dos custodiados do presídio de Leopoldina, o princípio da dignidade da pessoa humana dispensando aos presos tratamento digno, o qual está ameaçado com o atual número de presos além da capacidade do presídio, e, ainda, que a permanência deles no presídio de Leopoldina compromete a tão almejada re-socialização dos condenados.
Em outro ofício, endereçado ao Corpo de Bombeiros, Dra Flávia dá prazo de dez dias para que seja apresentado um laudo técnico/vistoria sobre as condições de segurança e de utilização do prédio do presídio de Leopoldina "com encaminhamento, se possível, de fotografias do estabelecimento, assinalando suas deficiências e precariedades", escreveu aquela magistrada. Este laudo deverá ser enviado à SEAP-MG - Secretaria de Estado de Administração Prisional - e também à Prefeitura de Leopoldina que deverão se manifestar em quinze dias acerca da viabilidade de realizar as obras necessárias no recinto. Em seguida o Ministério Público vai se manifestar sobre a "interdição definitiva, total ou parcial do presídio de Leopoldina", completa aquela juíza. (AS – 01/03/2019 - Foto - Marcelo Lopes)


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