Desde que assumiu o mandato de
Prefeito, Fernando Lúcio Ferreira Donzeles, instado por seu genro e então
Secretário de Justiça, Dr. Bruno Eduardo Peres de Barros, vinha tentando
derrubar a Lei Municipal que concede isenção de IPTU para contribuintes
Alemparaibanos. A Lei Municipal beneficia proprietários de uma única residência,
que tenham renda mensal de 1 salário mínimo e meio e vivam na residência. Outra
Lei conexa e que o Prefeito nunca aceitou é a que concede isenção de IPTU para
as viúvas e viúvos que também possuem uma única residência e que tenham renda
mensal não superior a 3 salários mínimos. Ambas as Leis são de autoria do
Vereador Dauro Machado (foto) e foram sancionadas pelo Prefeito Sérgio Ribeiro
no primeiro ano de seu segundo mandato. Fernando Lúcio, o Prefeito atual nunca
aceitou a Lei pois segundo ele o Município precisava arrecadar. Por várias
vezes o Prefeito e o Secretário de
Justiça Bruno Barros enviaram para a Câmara projetos tentando a Lei de isenção
do IPTU. Dauro Machado sempre reagiu ferozmente às tentativas do Prefeito até
porque a administração de Fernando Lúcio desde que se iniciou foi se
consolidando como uma as piores da história recente de Além Paraíba. Os
Vereadores também nunca votaram a revogação da Lei de IPTU e sempre acharam que
o Prefeito estava equivocado. A sanha principalmente do Secretário de Justiça
Bruno Barros, hoje Secretário de Administração, em derrubar a Lei chegou ao
ponte de ele enviar para a Câmara um projeto de revogação da isenção do IPTU
enquanto o Vereador Dauro Machado estava em viagem de férias pelo exterior. Na
ocasião, o Vereador Reginaldo Estevanin e alguns outros não se sentiram a
vontade em votar a matéria julgando ser uma desconsideração com Dauro Machado,
defensor da causa que se encontrava ausente. Não conseguindo êxito na Câmara
Municipal, o Prefeito através da Secretária de Justiça ingressou com Ação
Direta de Inconstitucionalidade no Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
pedindo à Corte que declarasse a Lei ilegal para que ele assim pudesse cobrar o
IPTU daqueles que estão isentos. No dia 27 de Abril, o “Órgão Especial” do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO PREFEITO E
CONFIRMOU QUE A LEI DE ISENÇÃO DE IPTU E ISENÇÃO DE IPTU PARA VIÚVAS SÃO LEGAIS
E CONSTITUCIONAIS. Espera-se que o Prefeito, que amargou mais esta derrota, não
PREVARIQUE e dê cumprimento ao dispositivo legal. O Vereador Dauro Machado fez
uma extensa explanação sobre o assunto em seu programa de Rádio de Rádio levado
ao ar ontem e que pode ser visto e ouvido no link abaixo https://www.youtube.com/watch?v=LGdvFBd4Lf8
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