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sexta-feira, 29 de abril de 2016

PREFEITO PERDE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI DE ISENÇÃO DE IPTU DE AUTORIA DE DAURO MACHADO É LEGAL E CONSTITUCIONAL. MAIS UMA DERROTA PARA FERNANDO LÚCIO.

 


Desde que assumiu o mandato de Prefeito, Fernando Lúcio Ferreira Donzeles, instado por seu genro e então Secretário de Justiça, Dr. Bruno Eduardo Peres de Barros, vinha tentando derrubar a Lei Municipal que concede isenção de IPTU para contribuintes Alemparaibanos. A Lei Municipal beneficia proprietários de uma única residência, que tenham renda mensal de 1 salário mínimo e meio e vivam na residência. Outra Lei conexa e que o Prefeito nunca aceitou é a que concede isenção de IPTU para as viúvas e viúvos que também possuem uma única residência e que tenham renda mensal não superior a 3 salários mínimos. Ambas as Leis são de autoria do Vereador Dauro Machado (foto) e foram sancionadas pelo Prefeito Sérgio Ribeiro no primeiro ano de seu segundo mandato. Fernando Lúcio, o Prefeito atual nunca aceitou a Lei pois segundo ele o Município precisava arrecadar. Por várias vezes  o Prefeito e o Secretário de Justiça Bruno Barros enviaram para a Câmara projetos tentando a Lei de isenção do IPTU. Dauro Machado sempre reagiu ferozmente às tentativas do Prefeito até porque a administração de Fernando Lúcio desde que se iniciou foi se consolidando como uma as piores da história recente de Além Paraíba. Os Vereadores também nunca votaram a revogação da Lei de IPTU e sempre acharam que o Prefeito estava equivocado. A sanha principalmente do Secretário de Justiça Bruno Barros, hoje Secretário de Administração, em derrubar a Lei chegou ao ponte de ele enviar para a Câmara um projeto de revogação da isenção do IPTU enquanto o Vereador Dauro Machado estava em viagem de férias pelo exterior. Na ocasião, o Vereador Reginaldo Estevanin e alguns outros não se sentiram a vontade em votar a matéria julgando ser uma desconsideração com Dauro Machado, defensor da causa que se encontrava ausente. Não conseguindo êxito na Câmara Municipal, o Prefeito através da Secretária de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo à Corte que declarasse a Lei ilegal para que ele assim pudesse cobrar o IPTU daqueles que estão isentos. No dia 27 de Abril, o “Órgão Especial” do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO PREFEITO E CONFIRMOU QUE A LEI DE ISENÇÃO DE IPTU E ISENÇÃO DE IPTU PARA VIÚVAS SÃO LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. Espera-se que o Prefeito, que amargou mais esta derrota, não PREVARIQUE e dê cumprimento ao dispositivo legal. O Vereador Dauro Machado fez uma extensa explanação sobre o assunto em seu programa de Rádio de Rádio levado ao ar ontem e que pode ser visto e ouvido no link abaixo https://www.youtube.com/watch?v=LGdvFBd4Lf8

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