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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

NOMEAÇÕES DE CONCURSADOS QUE ESTAVAM EM LISTA DE ESPERA É ILEGAL, FERE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E NOVO PREFEITO SERÁ OBRIGADO A EXONENAR

O trem da alegria de final de governo promovido pela atual administração municipal nomeando como efetivos pessoas que se encontravam em lista de espera do última concurso realizado no município vai causar uma enorme "saia justa" ao novo Prefeito que assumirá em 1º de janeiro de 2017 e terá exonerar (mandar embora) esses nomeados. Vários Advogados ouvidos durante todo o dia de hoje tiveram a mesma opinião: AS NOMEAÇÕES SÃO ILEGAIS E NULAS DE PLENO DIREITO. Os Advogados alegam as mesmas razões, segundo eles, mesmo o concurso tendo sido homologado antes do início do período eleitoral que impede nomeações (3 meses antes e 3 meses depois das eleições) SOMENTE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL poderiam ser preenchidas após 1º de julho. As nomeações de pessoas do cadastro de vagas, ou seja, que não foram aprovadas e efetivadas nas vagas previstas no edital do concurso (pouco mais de 100 vagas foram abertas) não podem ser nomeadas por força da Lei Eleitoral até 31 de dezembro de 2016. Esta é a primeira ilegalidade. A segunda e mais grave ilegalidade é que A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL IMPEDE QUE NOS 180 DIAS FINAIS DO TÉRMINO DE MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTE NÃO PODE AUMENTAR DESPESA COM PESSOAL A nomeação dessas pessoas AUMENTA DESPESAS COM PESSOAL E PORTANTO FERE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. O novo Prefeito, garantem os Advogados, será OBRIGADO A EXONERAR OS RECÉM NOMEADOS POIS O ATO É NULO DE PLENO DIREITO E SE NÃO EXONERAR O NOVO PREFEITO JÁ PODE RESPONDER A CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME FISCAL. Se a atual Administração teve esse surto de bondade para entregar a Prefeitura ao novo Prefeito já com um enorme problema, conseguiu.

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