O Vereador encaminhou ao Promotor Eleitoral da Comarca, Dr. José Gustavo Guimarães da Silva, na tarde de ontem, denúncia sobre as nomeações de aprovados em cadastro de reserva de vagas feitas as pressas no final do mandato do atual Prefeito. O Vereador Dauro entende que as nomeações são inoportunas considerando que irão "incharem a máquina pública" inviabilizando o choque de gestão que o novo Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior pretende dar ao assumir o governo reduzindo o número de servidores e consequentemente os gastos com a folha de pagamento. Ademais o Vereador alegou em sua denúncia que as nomeações ferem a Lei Eleitoral que impede QUALQUER NOMEAÇÃO OU EXONERAÇÃO 3 meses antes e 3 meses depois das eleições. O Vereador iniciou a denúncia se desculpando como o Promotor Eleitoral por levar a ele mais essa situação em final de governo O Promotor Eleitoral de pronto respondeu a denúncia ao Vereador e textualmente afirmou:
"Caro Dauro Machado,
De início quero lhe afirmar que não há nada a ser desculpado. Estamos aqui para isso.
Contudo, apesar da proibição estar contida na Lei Eleitoral, essa denúncia deve ser dirigida a Curadoria de Patrimônio Público. Acontece que a Dra. Sandra já entrou de férias, e apesar de eu estar respondendo pela PJ dela hj, não há como investigar tais fatos ainda nesta data, que é o último dia útil do ano para a Justiça e o MP.
Assim, os fatos serão investigados quando do retorno do recesso, e havendo ilegalidades elas serão combatidas com todo rigor, a seu tempo e modo.
Não verifico urgência que demande a atuação ainda no recesso forense.
Até porque, o novo prefeito poderá, acaso assim entenda, anular todas as nomeações que julgar ilegais ou inoportunas.
Peço que encaminhe uma listagem das pessoas que estão sendo nomeadas e para quais cargos, a fim de facilitar os trabalhos investigativos iniciais.
Ainda assim, estamos a inteira disposição para os encaminhamentos ou denúncias que forem feitos, a qualquer tempo.
Atenciosamente. José Gustavo Guimarães da Silva - Promotor Eleitoral"
Portanto restará ao Prefeito eleito se este assim entender o desgaste de exonerar os recém nomeados em período proibido pela Lei Eleitoral. Ao que parece a Administração atual ainda não entendeu que o momento é de arrumar gavetas, limpar armários, esperar 10 dias e deixar a Prefeitura para que foi eleito pelo povo nas últimas eleições.
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