A primeira parcela ou cota única do Imposto Predial Territorial Urbano de Além Paraíba - IPTU- vence dia 4 de junho de 2018. Aqueles que não receberam os carnês podem retirá-los diretamente no site da Prefeitura na internet, no seguinte link: alemparaiba.mg.gov.br. Se preferir o contribuinte pode retirar a segunda via do carnê se dirigindo a Prefeitura de 12 as 17 horas.
ISENÇÕES CONTINUAM
Por força de Lei Municipal de autoria do então Vereador Dauro Machado, proprietários de uma única casa, que nela residam e que ganhem até um salário mínimo e meio não precisam pagar o imposto, devendo levar comprovante de renda, residência, certidão do registro de imóveis de quem só possuem um imóvel, cópia do rg e cpf e requerer a isenção.
VIÚVAS E VIÚVOS AINDA SÃO ISENTAS DESDE QUE GANHEM ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS
As Viúvas e Viúvos que tenham uma casa só independente da renda que tivessem não pagavam IPTU a partir de 60 anos de idade. No entanto na gestão do Prefeito anterior, ele e seu genro Secretário de Justiça à época tentaram durante quatro anos derrubar o benefício revogando a Lei também de autoria do então Vereador Dauro Machado. A Câmara da época resistiu as investidas do ex Prefeito mas ele acabou conseguindo alterar a Lei de maneira a restringir as isenções para as viúvas e viúvos. A partir de 2016, viúvas e viúvos só conseguem a isenção se tiverem uma única casa e a renda não for maior que 3 salários mínimos. Mesmo com a mudança várias pessoas que têm tal estado civil ainda são isentas do imposto desde que apresentem os documentos acima citados junto da certidão de casamento e certidão de óbito do esposo. No caso de união estável é necessário juntar declarações de pessoas, que sob as penas da Lei, atestem a união do então casal para a concessão de isenção no caso de óbito de um dos conjuges.
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