O Juiz Eleitoral de Além Paraíba, Marco Aurélio Souza Soares, negou o pedido de 6 candidatos para serem filiados em partido político após o prazo de filiação. Para se candidatar a qualquer cargo público o cidadão deve estar filiado a um partido pelo menos 6 meses antes da eleição. Alegando desídia por parte da direção de alguns partidos políticos, alguns pré candidatos ingressaram na justiça pois não se encontravam filiados o que impede qualquer candidatura. O Juiz Eleitoral prolatou sentença na tarde hoje, 1º de Junho de 2016, negando a filiação. Com a decisão aqueles que entraram com os pedidos continuam sem partido político portanto inaptos a disputar a eleição de outubro. Existem casos de troca de partido que também foi negado pelo Juiz. Na verdade o PTB por exemplo afirmou que não conseguiu submeter a lista ao TRE MG por conta de tráfego de dados na internet já que hoje a filiação é toda feita on line mas não usou esse argumento em juízo preferindo os pretensos filiados alegarem que o Presidente da legenda, Márcio Geraldo Faria França deixou de filiá-los por desídia (desleixo na realização de determinação função que lhe compete).
CASO A CASO
01) THIAGO SOUZA SABINO - VEREADOR - PRÉ CANDIDATO A PREFEITO
Thiago foi eleito pelo DEM (Democratas) mas rompeu politicamente com Lael Varela e seu grupo político. O DEM passou para as mãos de outro grupo político em Além Paraíba, no caso o de Miguel Belmiro de Souza Júnior pré candidato a Prefeito. Thiago Sabino então como também gostaria de disputar a prefeitura se desfiliou do DEM já que lá não conseguiria a indicação e se filiou no PTB. Como seu nome não foi submetido ao Tribunal Regional Eleitoral no tempo correto e o Juiz negou sua filiação especial ele no momento está sem partido, não podendo concorrer a qualquer cargo eletivo. Da decisão do Juiz de Além Paraíba cabe pedido de juízo de retratação e recurso ao Tribunal Regional Eleitoral que deve ser interposto em 3 dias.
02) RODRIGO FRANÇA OLIVEIRA - PRÉ CANDIDATO A VEREADOR
O caso é semelhante mas de certa ainda mais estranho. Rodrigo pré candidato a Vereador fazia parte da Comissão Provisória do PTB. Apesar de estar na comissão que comanda o partido na cidade, Rodrigo não era filiado ao mesmo e não teve seu nome enviado ao TRE em tempo hábil. Com a decisão do Juiz está sem partido e não pode concorrer. Da decisão cabe pedido de juízo de retratação e recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
03) WESLEY DIAS OLIVEIRA - PENDURA - PRÉ CANDIDATO A VEREADOR
A situação de Pendura é diferente e delicada. Pendura está regularmente filiado ao PSD mas preferiu deixar o partido para apoiar a pré candidatura de Thiago Sabino e do grupo do empresário Antônio Lamon. Wesley se filiou ao PTB mas também não teve seu nome enviado no prazo correto, o Juiz negou a filiação especial portanto fica valendo a filiação dele ao PSD. Wesley deixou o PSD no último dia para troca de partido o que deixou a direção desta legenda irritada com a atitude dele. Agora, com o indeferimento do Juiz, Wesley poderia ser candidato a Vereador pelo PSD mas o partido já afirmou que DE MANEIRA NENHUMA CONCEDERÁ LEGENDA PARA QUE ELE DISPUTE A ELEIÇÃO. Wesley afirma que o Deputado Wilson Batista intercederá por ele caso o recurso que ele também deverá interpor ao TRE seja também negado. Ocorre que nenhum Deputado pode impor que um partido conceda legenda a quem quer que seja. A Lei Eleitoral prevê que a convenção é soberana. Situação delicadíssima
04) PAULO CÉSAR SANTOS E LEONARDO GAVIOLLI GARBOIS - PRÉ CANDIDATOS A VEREADOR
A mesma situação. Filiaram a partido político, os nomes não foram submetidos ao TRE em tempo hábil, o Juiz de Além Paraíba negou a filiação em lista especial portanto ambos estão sem partidos, inaptos a concorrer a quaisquer cargos.
A decisão do Juiz Marco Aurélio Souza Soares como já dissemos pode ser alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais mas normalmente os Juízes das zonas eleitorais dão suas decisões baseados nos entendimentos pacificados e muitas sumulados dos Tribunais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral. A conferir.
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