Desde que assumiu seu mandato em 2013, o Prefeito Fernando Lúcio, através de seu genro, então Secretário Municipal de Justiça nunca concordou com as Leis Municipais que concedem isenção do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano - para pessoas de baixa renda e para viúvos e viúvas. O Prefeito sempre achou absurdo conceder isenção de tal imposto alegando que o valor isentado fazia falta no orçamento.
ENTENDA AS LEIS
As Leis Municipais de Isenção do IPTU foram de autoria do Vereador Dauro Machado aprovadas pelo então Prefeito Sérgio Ribeiro. São Leis diferentes: A primeira concede isenção do IPTU para qualquer cidadão que tenha apenas um imóvel, nele resida e tenha renda não superior a um salário mínimo e meio. A segunda Lei, prevê isenção do imposto para viúvas e viúvos que sejam proprietários de uma única casa, nela residam e independentemente da renda, sendo maiores que 65 anos têm direito a isenção.
NÃO HÁ IMPACTO NO ORÇAMENTO
Desde que assumiu o Governo Fernando Lúcio tentou e chegou a enviar para a Câmara vários projetos de Lei para acabar com este benefício para as pessoas de baixa de renda. A Câmara sempre cedeu aos apelos do Vereador Dauro Machado e nunca votou a matéria. No final do ano passado, o Prefeito deixou de conceder a isenção do imposto por Decreto, alegando que a Lei tinha vicio de iniciativa e ingressou no Tribunal de Justiça com uma ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para evitar que o cidadão mais carente ficasse sem o benefício, o Vereador Dauro Machado fez um acordo com o Prefeito e foi votada uma alteração na Lei que afetou diretamente as viúvas e viúvos, se antes a renda deste segmento não era levada em conta, com a mudança somente viúvos e viúvos com renda igual ou menor a 3 salários mínimos têm direito a isenção do tributo. O Secretário Municipal de Finanças, em Sessão na Câmara Municipal no ano passado, declarou que a isenção do IPTU concedida pelo Município em razão das leis NÃO CAUSAVAM QUALQUER IMPACTO RELEVANTE NO ORÇAMENTO DA CIDADE.
NOVA DERROTA
Na quinta feira, dia 2 de junho de 2016, a Câmara Municipal de Além Paraíba recebeu o acordão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais QUE DECLAROU QUE AS LEIS DE ISENÇAO DE IPTU SÃO CONSTITUCIONAIS, PORTANTO EM NADA ILEGAIS E QUE A CÂMARA TEM SIM PODER DE LEGISLAR SOBRE TRIBUTOS SEM QUE COM ISSO CAUSE QUALQUER TIPO DE VÍCIO OU ILEGALIDADE. Foi mais uma derrota da administração que envia Advogados para Belo Horizonte munidos de polpudas diárias para ingressarem com ações de inconstitucionalidade na maioria das vezes julgadas improcedentes. Do Vereador Dauro Machado por exemplo, o Prefeito Fernando Lúcio apelou ao Tribunal questionando a inconstitucionalidade das Leis que garantem passagem de ir e vir ao trabalho nos coletivos para os guardas mirins, que regulamenta as centrais de moto táxi e agora a de isenção de IPTU. Foram 3 derrotas. A Procuradora Geral do Município, Dra. Michelle Tôledo Xavier que em recente sessão da Câmara Municipal, visivelmente nervosa alegou que "suas teses são sempre reconhecidas pelo Tribunal" certamente deve agora estar amargando mais uma delas que foi DERROTADA.
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