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terça-feira, 2 de julho de 2019

A casa caiu: Ministério Público denuncia ex Secretário de Justiça e genro do ex Prefeito por improbidade administrativa, pede a devolução de quase meio milhão de Reais e pede liminar para bloquear os bens do ex todo poderoso do governo anterior

O Procurador Jurídico da Prefeitura Dr. Fernando Silva Ferreira confirmou em entrevista ao programa Dauro Machado, na Rádio Cultura, que o ex todo poderoso Secretário Municipal de Justiça, Dr. Bruno Barros, está sendo processado em ação civil pública por improbidade administrativa.  Segundo o Procurador os três Promotores de Justiça assinaram a ação de improbidade administrativa pedindo que o ex Secretário que também é genro do ex Prefeito Municipal, devolva ao Município o valor de R$110.509,18 mais multa de R$331.527.54 totalizando R$442.036,72. O Ministério Público entendeu que o ex Secretário de Justiça que na foto aparece a esquerda do ex Prefeito e sogro apropriou-se INDEVIDA E IRREGULARMENTE de valores de honorários sucumbenciais em processos que o Município cobrando dívida dos cidadãos. A ação civil pública de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA tramita no Fórum de Além Paraíba sob o número 500527-18.2019.8.13.0015 depois que as provas foram colhidas em Inquérito Civil Público movido pelos Promotores.
ENTENDA O CASO
Quando a Prefeitura ingressa na Justiça com uma ação de cobrança de impostos ou qualquer outra do gênero certamente sai vitoriosa já que a dívida do contribuinte existe e está inscrita em dívida ativa. O ADVOGADO da Prefeitura que atuou na causa tem direito a receber os chamados honorários sucumbenciais ou simplesmente sucumbência. Na verdade em Além Paraíba este direito é discutível pois não existe Lei Municipal e é necessário que exista, regulamentando o pagamento de tal adicional. O ex Secretário de Justiça apesar de Advogado NÃO PODIA COMO NÃO ATUOU EM NENHUM PROCESSO, SENDO AGENTE POLÍTICO (CARGO DE SECRETÁRIO) NÃO PODERIA ADVOGAR E NEM TAMPOUCO RECEBER  QUALQUER HONORÁRIO JÁ QUE NÃO ADVOGOU NAS AÇÕES.
ERA ELE QUEM DECIDIA E FICAVA COM O DINHEIRO
Ouvida pelo Ministério Público ainda na fase de inquérito civil a Procuradora do Município, Dra. Michele Toledo que tinha direito de receber parte das sucumbências assim como os demais Advogados que trabalhavam para o Município declarou QUE ERA O DR. BRUNO QUEM RECEBIA O DINHEIRO E DAVA DESTINAÇÃO AO MESMO, NO CASO A MAIORIA DOS VALORES FICAVA COM ELE MESMO.  Outros Advogados que eram contratados pela Prefeitura e que tinham direito a receber a sucumbência NÃO RECEBERAM NADA e atuaram nos casos.
ADVOGADOS QUE MAIS TRABALHARAM E NÃO RECEBERAM
Advogados que trabalharam afirmaram à nossa reportagem que atuaram nas ações de executivo fiscal (cobrança de IPTU e outros impostos) alegam não ter nenhum honorário sucumbencial a que tinham direito. Segundo apurou nossa reportagem Michele Toledo,  recebeu cerca de 60 mil Reais em honorários sucumbenciais.
SANHA EM COBRAR IMPOSTOS NA JUSTIÇA E A NÃO CONCEDER ISENÇÕES DE IPTU
Há que afirme está explicado a sanha do ex Secretário de Justiça de ajuizar ações de cobrança contra cidadãos, muitos deles pobres, exigindo o pagamento de débitos com a Prefeitura. A cada ação ajuizada e vencida Dr. Bruno locupletava-se com os honorários sucumbenciais QUE NÃO TINHA DIREITO.
MINISTÉRIO PÚBLICO QUER DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, MULTA E O BLOQUEIO DE BENS DO EX SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
O Ministério Público pediu na ação que o Dr. Bruno Barros seja condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, devolva CORRIGIDO o valor que foi comprovado ter recebido (R$110.509,18 mais multa de R$331.527.54, totalizando R$442.036,72. Para garantir o pagamento da dívida os Promotores pediram O IMEDIATO BLOQUEIO DE TODOS OS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES QUE PERTENÇAM AO EX TODO PODEROSO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA. O rito da improbidade administrativa na Justiça corre de maneira diferente dos demais processos. O Juiz marca uma ação de conciliação (marcada para setembro) e só depois desta audiência o Juiz decide sobre a Liminar.
PRESIDENTE DA CÂMARA QUE DENUNCIOU
No início da atual Gestão Municipal, foi detectado o recebimento indevido da sucumbência pelo ex todo poderoso Secretário de Justiça da administração anterior. O Presidente da Câmara, Vereador Gerson Barreto, no uso de suas atribuições de fiscalizar, requereu a documentação e informações a Prefeitura, constatou o recebimento indevido e denunciou o fato ao Ministério Público da Comarca que agora ingressou com a Ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 
DÚVIDAS A SEREM ESCLARECIDAS. CONIVÊNCIAS A SEREM APURADAS
No decorrer do processo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA surgirão certamente dúvidas que terão de ser esclarecidas, por exemplo: 01) Como este pagamento entrava no caixa da Prefeitura e com ordens de quem era destinado ao Secretário de Justiça e não aos Advogados que tinham direito? 02) O Prefeito da época, sogro do Secretário tinha conhecimento de tais pagamentos, ordenava a despesa, era conivente com gritante apropriação indébita? O assunto promete render. Nos limites da Lei está garantido o direito de resposta para os citados.

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