Os interessados em disputar cargo eletivo nas eleições municipais de 2020 tem que estar filiados a um partido político 6 meses antes do pleito. Os detentores de mandato também poderão mudar de partido em abril do ano que vem. O grande problema de alguns dos atuais Vereadores é a atual Legislação. A nova Lei impede a coligação de partido na eleição para o Poder Legislativo. Com a nova regra os partidos devem lançar seus candidatos a Vereador em contar com outros partidos. A mudança na Legislação vai dificultar a eleição de Vereadores de pequenos partidos que sem se coligarem com outros “nanicos” não conseguirão alcançar o quociente eleitoral e portanto não conseguirão reconquistar a cadeira. Os tradicionais candidatos que em todas as eleições se candidatam à Cãmara para somar votos para determinado partido não pretendem se candidatar, nem mesmo com as promessas de emprego quando a eleição terminar. Estes candidatos de poucos votos são conhecido no jargão eleitoral como “mulas”. Antevendo que a nova Lei não favorece partidos ou candidatos com poucos votos muitos candidatos chamados “mulas” não pretendem se aventurar sabendo que se antes já era difícil suas eleições agora ficou praticamente impossível.
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