O Tribunal Superior Eleitoral consolidou a resolução que dispõe sobre o calendário eleitoral. Como faz em todos os anos de eleição o TSE faz a resolução onde ficam estabelecidas as normas para o pleito e o que pode ou não pode ocorrer dia a dia até o dia 2 de outubro, data da votação. A resolução do TSE deve ser observada por todos os partidos e candidatos já que seu descumprimento no todo ou em parte pode ensejar a cobrança de pesadíssimas multas além de processo por crime eleitoral. No link abaixo você encontra o inteiro teor da resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
http://www.tse.jus.br/arquivos/arquivos/tse-instrucao-calendario-eleitoral-versao-consolidada
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