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quarta-feira, 27 de julho de 2016

Ex Secretária Municipal de Assistência Social que processou Vereador perdeu na Justiça a ação em que pedia indenização ao Parlamentar


A ex Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora Renata de Paula Militão (foto) foi convocada na Câmara Municipal no início do ano para prestar esclarecimentos sobre os muitos problemas e denúncias que pairavam sobre sua Secretaria. Na época foi o Vereador Roberto Tolentino de Oliveira que fez a convocação. Na ocasião haviam denúncias de que o carro da Secretaria de Assistência estaria prestando serviços particulares como levar determinado cidadão a Juiz de Fora para tirar passaporte, a concessão de cestas básicas a carentes estava inexistindo, denúncias de assédio moral contra servidores, não pagamento de aluguéis sociais, suspensão ou redução do vale transporte para deficientes, entre outros problemas. Como é obrigação do Secretário atender convocação do Legislativo a Secretária compareceu diante dos Vereadores e começou a responder perguntas. No decorrer da sabatina a Secretária começou a usar ar de deboches com os Parlamentares, dando respostas evasivas e em tom não muito condizente com sua função e muito menos inadequado para se dirigir aos "Representantes do povo". O Vereador Dauro Machado, vice Presidente da Câmara, pediu a palavra e subiu o tomo. Respondeu rispidamente a Secretária dizendo que ela não estava ali prestando um favor e sim cumprindo uma obrigação e que deveria ser mais respeitosa com os Parlamentares. O Vereador Dauro lembrou que todos os Parlamentares que ali se encontravam haviam sido eleitos e não ocupavam "cargo por arranjos políticos" falando diretamente à Secretária que mesmo sem qualquer especialização em assistência social ou formação ocupava o cargo em razão de um acordo político feito entre o Prefeito Fernando Lúcio e o cunhado dela, Marco Antônio Camilo Jorge, vice Prefeito. A então secretária é concursada como assistente administrativo, um dos cargos de menor escalão na carreira da Prefeitura e em vários governos foi colocada à disposição por vários Secretários Municipais considerando possuir gênio temperamental e de difícil convivência. Na gestão do ex Prefeito Wolney Freitas, Renata Militão ficou lotada no então centro ferroviário de Cultura (CEFEC) tomando conta da biblioteca Municipal, local onde havia pouco ou quase nenhum contato com a população. Em certa altura, a Secretária, durante a sabatina, também aumentou o tom e o Vereador Dauro Machado lembrou que ela estava na casa do Legislativo mandando que se calasse. Dias depois a Secretária foi exonerada do cargo onde recebia R$6.000,00 mensais. Por ser cunhada do Vice Prefeito e para cumprir o acordo político, o Prefeito não retornou com ela para seu cargo de concurso dando a ela um cargo de Assessor Técnico Setorial, função inespecífica, geralmente reservada a apadrinhados do Prefeito com salário de aproximadamente 5.000 Mensais. A ex Secretária segundo a Prefeitura estaria lotada no CEC, Centro de Educação e Cidadania, "assessorando" a Secretária Municipal de Educação. Como haviam controvérsias sobre a presença da ex Secretária em seu novo posto de trabalho, o Vereador Dauro a denunciou ao Ministério Público. A ex Secretária então entrou com licença para tratamento de saúde, permanece "tratando-se", em trabalhar mas recebendo, afinal encontra-se doente pelo que se sabe. Não satisfeita, a Secretária ingressou na Justiça com um pedido de indenização de R$5.000,00 contra o Vereador Dauro. Ela alegava ter sido ofendida e não tratada com respeito pelo Vereador Dauro Machado em suas falas na Câmara. Certamente por desconhecimento da Lei, a Secretária não se atentou para o fato de que o Vereador NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO e AINDA MAIS EM PLENÁRIO, NO PLENO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES É INVIOLÁVEL EM SUAS FALAS E VOTOS, NÃO PODENDO SER PROCESSADO POR ISSO, EXCETO SE HOUVER QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR (O QUE NÃO FOI O CASO) QUANDO A PRÓPRIA CÂMARA EM DECISÃO "INTERNA CORPORIS" PODE AGIR). Aconteceu a audiência de conciliação no mês passado no Fórum Nelson Hungria. O Vereador Dauro Machado não aceitou qualquer acordo e solicitou ao Juízo o "julgamento antecipado da lide" ou seja, que o Processo fosse julgado da forma em que se encontrava. Em 26 de Julho de 2016, o Juiz de Direito Dr. Marco Aurélio Souza Soares prolatou sentença onde após considerações sobre o ocorrido JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA EX SECRETÁRIA ASSINALANDO INCLUSIVE EM SUA DECISÃO QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ PACIFICOU QUE O O VEREADOR É INVIOLÁVEL E TEM GARANTIDA SUA INVIOLABILIDADE DE FALA QUANDO DO EXERCÍCIO DO MANDATO. A ex Secretária Renata Militão portanto perdeu a ação movida contra o Vereador. Da decisão cabe recurso à Junta de Julgamento do Juizado Especial em Cataguases. Abaixo o inteiro teor da sentenção

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