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terça-feira, 6 de setembro de 2016

ELEIÇÃO DE VEREADOR TERÁ RESULTADO PROVISÓRIO: PROMOTOR ELEITORAL PEDE INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO VEREADOR BAIÃO POR DOIS MOTIVOS E DO EX SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL FRANK CASADIO POR CASO IDÊNTICO AO DO VEREADOR WELLINGTON JÁ INDEFERIDO

O Promotor Eleitoral de Além Paraíba, Dr. José Gustavo Guimarães da Silva informou à reportagem do Jornal A Gazeta que opinou por dezenas de indeferimentos de candidaturas a Vereador no Município e aguarda a decisão do Juiz Eleitoral. O Promotor adiantou que pediu o indeferimento da candidatura a Vereador pelo PT do ex Servidor da Câmara Municipal de Além Paraíba, Frank Casadio. O pedido se deu pelos mesmos motivos que levaram o Ministério Público Eleitoral a pedir e obter o indeferimento da candidatura a reeleição do Vereador Wellington Júnior Silva. Frank Casadio (foto) era membro do Conselho do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município e não se afastou do cargo 6 meses antes como determina a Legislação Eleitoral. O Promotor se baseou inclusive na tabela de desincompatibilização do Tribunal Superior Eleitoral. Como as razões do pedido são idênticas ao caso do Vereador Wellington o Promotor eleitoral acredita que a decisão do Juiz será pelo indeferimento da candidatura de Frank Casadio, que poderá recorrer ao TRE mas a matéria é pacífica no Tribunal.
Baião: Falta de Quitação Eleitoral e Membro do Conselho Municipal de Segurança Pública

No caso do Vereador Baião o Promotor Eleitoral já fez um pedido de indeferimento por conta de falta de quitação eleitoral no momento do pedido do registro de candidatura. O eleitor não fica quite com a Justiça Eleitoral quando dentre outras razões deixa de votar em alguma eleição, não justifica ou paga a multa de 4 Reais pela ausência no pleito. Segundo o Promotor, o Ministério Público Eleitoral entende que o candidato deve estar quite no momento do pedido do registro e o Vereador Baião não estava. O Promotor adiantou que acha que neste caso, o Vereador Baião consiga reverter o pedido pois segundo Dr. José Gustavo, o Tribunal Superior Eleitoral tem súmula que garante que o candidato pode quitar suas pendências com a Justiça Eleitoral até julgamento do pedido de candidatura e não no ato do pedido de registro. O Promotor no entanto afirmou que pedirá um outro pedido de indeferimento do Vereador Baião pelo fato de o mesmo integrar o Conselho Municipal de Segurança Pública. Segundo o Promotor os documentos apresentados pelo Vereador Baião não foram suficientes para comprovar seu "efetivo afastamento". Dr. José Gustavo solicitou a intimação do Vereador Baião para que este junte novos documentos caso os possua. Se novos documentos não forem apresentados o segundo pedido de indeferimento será levado adiante pelo Promotor.

Resultado Provisório
Segundo a Chefe do Cartório Eleitoral, Carla Farage, o resultado da eleição de Vereador que será proclamado após a votação no dia 2 de outubro não será definitivo. Isto porque já há candidatos indeferidos e que recorreram ao TRE podendo levar o recurso até o Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto houver recurso tramitando o resultado da eleição de Vereador é provisório pois os votos dados aos candidatos indeferidos com recurso não são computados no quociente e são apurados em separado. Se por ventura um candidato indeferido reverter o indeferimento num tribunal superior seus votos voltam a valer e aí toda a conta é refeita, podendo Vereadores considerados eleitos perderem a cadeira e outros não eleitos conseguirem a eleição. A conferir.

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