O Juiz Eleitoral de Além Paraíba, Dr. Marco Aurélio Souza Soares, aceitou o pedido do Promotor Eleitoral e impugnou o registro das candidaturas a Vereador de Amaury Cardoso Citrângulo e Wellongton Júnior Silva. A sentença foi publicada na tarde de hoje e o prazo de 3 dias para recorrer já começou a contar. Com a decisão, ambos não terão o registro de suas candidaturas deferidos pelo Juizo Eleitoral.
Os motivos
O Promotor Eleitoral pediu a impugnação dos registros das candidaturas de Amaury e do Vereador Wellington pelo mesmo motivo. Amaury só se desincompatibilizou do cargo de Assessor do Vereador Thiago Sabino no final do mês de julho quando deveria ter pedido exoneração 3 meses antes da eleição portanto até 2 de julho de 2016. Já o Vereador Wellington Júnior Silva deveria ter se desligado do Conselho do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Além Paraíba 6 meses antes das eleições mas só pediu seu afastamento 3 meses antes do pleito. A Lei não distingue que tipo de Conselho, se deliberativo, consultivo ou administrativo, diz apenas que aquele que deseja se candidatar a cargo eletivo e integra Conselhos deve se desincompatibilizar 6 meses antes das eleições. O eleitor Wesley Dias de Oliveira, conhecido como Pindura foi quem denunciou o Vereador Wellington ao Promotor Eleitoral que também afirmou que já tinha recebido denúncia anônima contra o Vereador. O Promotor também informou que foi uma denúncia anônima contra Amaury Citrângulo que deflagrou a questão.
Recurso
Tanto Wellington Júnior Silva quanto Amaury Citrangulo podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e ainda ao Tribunal Superior Eleitoral caso percam na esfera estadual mas disputarão a eleição na qualidade de candidatos com registro indeferido com recurso. Como se trata de matéria de direito e não de fato, será muito difícil reverter a decisão tomada pelo Juiz de Além Paraíba.
Posso nem concorrer
À reportagem do Jornal A Gazeta, na tarde de hoje, o Vereador Wellington disse que caso a decisão do Juiz Eleitoral fosse pela impugnação de sua candidatura a Vereador ele poderia nem recorrer, aceitar a decisão e não disputar a eleição. A conferir.
Novos casos semelhantes
Apesar do prazo de impugnação ter terminado, o Promotor Eleitoral ainda terá de dar parecer nos pedidos de registros de candidatos e segundo apuramos existem outros Vereadores que integram Conselhos Municipais e que não se desincompatibilizaram no prazo de 6 meses e que por isso o Ministério Público pode opinar pelo indeferimento do registro restando novamente aguardar a decisão do Juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.