O candidato a Vereador Neidson Barros Gonçalves (Baião) que tivera o pedido de candidatura indeferida pelo Promotor Eleitoral teve sentença favorável e sua candidatura foi confirmada pelo Juiz Eleitoral. O indeferimento pedido pelo Promotor Eleitoral se deu em razão de Neidson, segundo o entendimento do Promotor não ter se afastado do Conselho Municipal de Segurança Pública em tempo hábil (seis meses antes do pleito). O Vereador juntou provas de seu efetivo afastamento, afastando assim qualquer irregularidade e tendo sua candidatura autorizada. Em sentido contrário o ex servidor Público da Câmara Municipal de Além Paraíba, Frank Casadio, passou pelo menos problema do Vereador Wellington Júnior Silva. Ele fazia parte do Conselho do Regime de Previdência dos Servidores do Município e não se afastou segundo o Ministério Público 6 meses do órgão para se candidatar. O Juiz seguiu o entendimento do Promotor o indeferiu o registro de candidatura de Frank Casadio. Agora, Frank tem 3 dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral mas todos os votos que eventualmente venha a ter são mantidos em separado e não entram na conta para definição do quociente eleitoral que determina a eleição dos Vereadores. Como os vários recursos não devem ser julgados até o dia da eleição, o resultado do pleito de Vereador será provisório somente sendo efetivamente confirmados os eleitos após os julgamentos dos recursos já que numa eventual vitória dos apelantes ao Tribunal os votos voltam a valer e toda a conta para a eleição dos parlamentares é refeita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.