Em 2016, o Vereador Reginaldo Câmara Estevanim apresentou um Projeto de Lei reduzindo de 65 para 60 anos a idade para que os cidadãos tivessem direito a andar de ônibus gratuitamente. O projeto, não resta dúvida é de enorme alcance social, mas não existe gratuidade. TODAS OS PASSAGEIROS (IDOSOS A PARTIR DE 65 ANOS, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ESTUDANTES) QUE ANDAM DE ÔNIBUS SEM PAGAR, TÊM AS PASSAGENS PAGAS PELA PREFEITURA. A gratuidade é do passageiro mas a empresa concessionária de transporte coletivo recebe normalmente até porque é uma empresa privada e não tem o dever de conceder qualquer cortesia.
LEI APROVADA MAS VETADA
O Projeto de Lei foi aprovado no ano passado e não seria diferente considerando que em 2016 aconteceriam eleições e nenhum Vereador votaria contra uma matéria como esta, mesmo cientes de que o Município não TERIA DINHEIRO PARA PAGAR. O então Prefeito Fernando Lúcio VETOU O PROJETO DE LEI. Vetada a proposição voltou para a Câmara para que os Vereadores analisassem o veto. A Câmara derrubou o veto do Prefeito, novamente o ano eleitoral pesou na decisão da maioria dos Vereadores que a época tentariam como tentaram um novo mandato. O PREFEITO FERNANDO LÚCIO DONZELES ATRAVÉS DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PREFEITURA, COMANDANDA NA ÉPOCA POR SEU GENRO QUE CHEGOU A SER SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, INGRESSOU COM UMA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A LEI. O Prefeito sabia que o Município não teria DINHEIRO PARA PAGAR AS PASSAGENS DOS IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS. O Tribunal de Justiça julgou que a Lei é Constitucional.
ENTENDENDO A DECISÃO
Ao declarar que a Lei é Constitucional o Tribunal de Justiça não entra na seara do orçamento do Município. Os Desembargadores simplesmente dizem que uma Lei é legal ou não. Ao declarar que a Lei que reduz para 60 anos a gratuidade dos idosos no transporte coletivo urbano, o Tribunal de Justiça não sabe e nem tem que saber se o Município tem ou não dinheiro para custear o benefício.
A PREFEITURA NÃO TINHA E CONTINUA NÃO TENDO CONDIÇÕES DE ARCAR COM O CUSTO DA REDUÇÃO DA GRATUIDADE PARA 60 ANOS
Chega a causar náuseas assistir as colocações patéticas de um ex Secretário Municipal que usa redes sociais agora para defender que a gratuidade no transporte seja concedida a partir de 60 anos. Se ele AGORA assim entende, deveria ter tido esse mesmo entendimento na administração passada QUE VETOU A LEI E QUE A ATACOU SUA LEGALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Então até 2016 quando o Prefeito era Fernando Lúcio a Lei era absurda e inconstitucional, agora que o Prefeito é Miguel Belmiro esta mesma pessoa, entende que a Lei é ótima e deve ser cumprida. A Prefeitura não tem recursos financeiros em 2017 como não tinha em 2016 quando a Lei foi aprovada e vetada já no ano passado. Se a Prefeitura tiver de pagar as passagens dos idosos a partir de 60 anos e não mais 65 anos terá um impacto financeiro de quase meio milhão de Reais por ano, que será retirado da saúde, assistência social, entre outros.
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