A FOTO ACIMA É MERA ILUSTRAÇÃO |
O Promotora de Justiça Sandra Ban com base na denúncia feita pelo Promotor Eleitoral José Gustavo Guimarães da Silva por dano ambiental atuou na audiência contra vários candidatos a cargos eletivos na última eleição. Os candidatos foram acusados de sujar as ruas da cidade com "santinhos" e material de propaganda eleitoral. Como o ocorrido é considerado de pequeno potencial ofensivo coube aos denunciados a opção de aceitarem o acordo proposto pelo Ministério Público para que a cada um deles pagasse uma multa. O dinheiro arrecadado com o pagamento de tais multas são depositados em conta judicial e posteriormente rateado pelo Poder Judiciário para entidades beneficentes. As multas variaram entre 1 e 2 salários mínimos e o acordo foi homologado pelo Juízo. Foram os seguintes os candidatos multados: Aparecida de Lourdes Cardoso Soares, Débora Cristina Machado da Silva, Dione de Castro Miranda, Edilamar das Graças Cardoso Costa, Fhillipe Mendes Ferreira, Francisco Antônio Nunes, Luciano Miranda de Faria, Miguel Belmiro de Souza Júnior, Nilton Rodrigues de Souza, Paulo Henrique Marinho Goldstein, Ronaldo Marques Sereno, Sérgio Roberto Paulino de Jesus e Simone Cruz Mateus. Como foi homologado o acordo o processo criminal é anulado sem condenações. Mesmo que o material de propaganda não tenha sido lançado às ruas pelos denunciados, o Ministério Público leva em conta de quem é a propaganda que foi irregularmente jogada na cidade. Fonte: TJMG - Procedimento Número: 0043517-17.2016.8.13.0015
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