CHEGAMOS A 1 MILHÃO E MEIO

PASSAMOS DE 1 MILHÃO DE MEIO DE ACESSOS!

quinta-feira, 29 de junho de 2017

MUITO PREOCUPANTE: Agência Nacional de Saúde determina que clientes da 18 de Julho migrem para novos planos em até 60 dias.

A notícia é preocupante para os muitos usuários do plano de saúde da Sociedade 18 de Julho. A Agência Nacional de Saúde, publicou no diário oficial do dia 26 de junho de 2017, portanto há 3 dias atrás, uma Resolução determinando que os clientes do Plano de Saúde da Sociedade Beneficente 18 de Julho façam em 60 dias a "portabilidade extraordinária" para outros planos de saúde. A Agência que regula os planos de saúde toma tal atitude quando entende que um determinado plano de saúde não está com a saúde financeira em bom estado, corra risco de quebrar e de deixar desamparado seus clientes. Nesse caso, durante dois meses, todos os clientes que fizerem a portabilidade para qualquer outro plano de saúde não terão que cumprir carências. A Resolução tem caráter executivo, ou seja, ela DETERMINA que os clientes da 18 de Julho procurem outros planos. É como um alerta para que a clientela não seja afetada caso alguma situação falimentar afete o plano. A portaria diz em sua introdução que considera o interesse público e o risco de danos irreversíveis à saúde dos consumidores, no caso os clientes da Sociedade 18 de Julho. Procurados pela reportagem do Jornal A Gazeta, Diretores da 18 de julho afirmaram que desconhecem tal portaria e que certamente ao serem notificados vão apresentar pedido de reconsideração. Os interessados em conhecer o inteiro teor da portaria podem acessar o link
http://www.ans.gov.br/index.php/legislacao/busca-de-legislacao?temaId=&diretoriaId=&relevancia=Relev%C3%A2ncia&assuntoId=&normaId=9&numero=N%C2%BA+da+Norma&revogada=1&palavra_chave=dezoito+de+julho&publicacao=Igual+a&data_dou=&buscar=&acao=buscar&option=com_legislacao&origin=aHR0cDovL3d3dy5hbnMuZ292LmJyL2xlZ2lzbGFjYW8vYnVzY2EtZGUtbGVnaXNsYWNhbw%3D%3D05d616f62b90da199f7fa97cc28c531f%3Dpperptrv43begfs8rnfsov4j44aepjp1g149nsljh22h27408ai0&post=http%3A%2F%2Fwww.ans.gov.br%2Findex.php%2Flegislacao%2Fbusca-de-legislacao&view=legislacao
Abaixo a reprodução da Resolução já publicada no Diário Oficial da União de 26 de Junho de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.