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terça-feira, 6 de junho de 2017

Relatório do Conselho de Ética que admite representação contra o Vereador David da Paz por quebre de decoro tem inconsistências insanáveis.

A reportagem do Jornal A Gazeta teve acesso a cópia do relatório de admissibilidade da representação feita por Renato Machareth contra o Vereador David da Paz, acusando-o de quebra de decoro parlamentar.
Relembre o caso
O Vereador David da Paz afirmou em plenário, durante sessão da Câmara que o então servidor da Câmara Renato Machareth estaria postando em redes sociais assuntos políticos em seu horário de trabalho. O Presidente da Câmara, Vereador Gerson Barreto, mandou apurar e constatou que no dia alegado pelo Vereador o servidor teria faltado ao serviço. Renato Machareth então Representou contra o Vereador junto ao Conselho de Ética da Câmara Municipal pedindo punição ao Parlamentar por ter faltado com a verdade.
O Conselho de Ética e a Representação
O Presidente da Câmara, por força do Código de Ética e Decoro Parlamentar tem 7 dias para autuar e encaminhar a Representação para o Conselho de Ética que é composto pelos Vereadores Rodrigo França, Francisco Nunes e Vicente de Paula Gomes. O Presidente fez a autuação e remeteu a peça para o Conselho após os 7 dias previstos no Código. Os Vereadores membros do Conselho se reuniram e escolheram o Vereador Francisco Antônio Nunes para ser o relator. Numa primeira fase o Conselho analisa apenas se a Representação é possível de admissibilidade ou seja se de fato o Vereador cometeu infração passível de punição por seus pares. Essa fase chamada de admissibilidade gera um relatório onde nele deve constar apenas se sim, a Representação tem condições de prosperar ou se não, deve ir direto ao arquivo. Foi feito um Relatório pelo prosseguimento da Representação e o Vereador David passou a ser então formalmente processado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Relatório com inconsistências
Analisando friamente, à luz do Código de Ética e Decoro Parlamentar apenas, a reportagem de A Gazeta constatou que o Relatório de Admissibilidade tem inconsistências que o tornam peça nula sem condições de prosperar. As datas por exemplo são inconsistências gritantes: A Comissão de Ética se reuniu para analisar o caso em data anterior ao recebimento da Representação. É como se o Conselho de Ética se reunisse para eleger relator e iniciar seus procedimentos antes mesmo de oficialmente terem tomado conhecimento do fato ocorrido. Certamente o Vereador David da Paz vai pedir em sua defesa prévia a nulidade do relatório de admissibiliade e ainda deverá pedir a nulidade de todo o procedimento já que o mesmo foi remetido ao Conselho de Ética após o prazo previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar. Não existe previsão no código que outro relatório de admissibilidade seja votado.

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