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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Juiz analisará crimes contra o INSS de forma que cada um dos denunciados seja individualmente julgado na medida de sua culpa, afirmam Advogados

Segundo Advogados ouvidos pelo Jornal A Gazeta, o processo que corre na Justiça Federal de Juiz de Fora por fraude ao INSS deverá demorar a ser julgado. Como são muitos os denunciados o processo de instrução e formação da prova deverá ser longa. Cada denunciado tem o direito a arrolar 8 testemunhas de defesa e o Ministério Público Federal pode arrolar o mesmo número como testemunhas de acusação para cada denunciado. Os Advogados mais otimistas acreditam que o processo chegue ao final na primeira instância em 2 anos e meio quando deverá ser prolatada a sentença. Os Advogados lembram, que o processo ainda está na primeira instância e que após a sentença caberá recurso ao Tribunal Regional Federal, depois ao Superior Tribunal de Justiça e poderá haver recurso extraordinário ou especial ao Supremo Tribunal Federal. O processo deverá ser concluído em 10 anos. Se nesse período o Supremo decidir que os condenados na segunda instância já podem ser presos, os condenados a penas de reclusão poderão ir para a cadeia em 4 a 5 anos.
O Juiz julgará casos individualmente
Segundo os Advogados ouvidos por A Gazeta, o Juiz do caso haverá de penalizar os denunciados de forma individual, ou seja cada pelo fato que cometeu, levando em conta as razões de cada acusado. Existem pessoas por exemplo que assinaram de boa fé declarações de que pessoas trabalhavam na Zona Rural. O próprio INSS exige declaração de autoridade como um dos requisitos para conceder aposentadoria a trabalhadores rurais e muitas vezes essas pessoas procuram diretores de escola, Vereadores, Delegados de Polícia para obterem tal documento. Se comprovada a boa fé dos que firmaram as declarações tidas como falsas certamente serão absolvidos, afirmam os juristas. No caso de quem inseriu dados falsos no sistema do INSS ou, ciente de que o indivíduo não tinha condições legais de aposentadoria e mesmo assim orientou e criou meios para a concessão do benefício a situação é mais grave e havendo condenação a pena poderá chegar a 12 anos de reclusão.

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