Uma polêmica decisão judicial causou na segunda-feira, 20 de setembro, uma onda de indignação — e de memes — nas redes sociais. No último dia 15, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu uma liminar que, na prática, torna legalmente possível que psicólogos ofereçam pseudoterapias de reversão sexual, popularmente chamadas de cura gay.
Não foram poucos os que, em protesto, acusaram o magistrado de ser homofóbico e de ter dito que a homossexualidade é doença. Na verdade, Carvalho não chega a defender explicitamente a cura gay e nem derruba uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que, desde março de 1999, proíbe sua prática. Ele inclusive deixa claro em seu texto que, ao analisar o caso, adotou como premissa o posicionamento da Organização Mundial da Saúde de que "a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica".
Entretanto, o juiz contraditoriamente determina que o órgão altere a interpretação de suas normas de forma a não impedir os profissionais "de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia".
As regras que o magistrado faz referência estão na Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, que determina que "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados". Também pede, entre outros pontos, que os profissionais contribuam "para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas".
Para o juiz Carvalho, tais normas "não ofendem os princípios maiores da Constituição". Mas, "se mal interpretados", podem resultar em que se considere "vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual", uma vez que a Constituição "garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto da sexualidade". Assim, ele não chega a anular a resolução, mas determina que os profissionais possam "estudar ou atender àqueles que voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação". (Fonte: Jornal El País - Brasil)
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