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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

CONSELHEIROS DO HOSPITAL REQUEREM ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA E QUEREM PRORROGAR O MANDATO DO HOSPITAL

São  necessárias 11 assina- turas de Conselheiros para que o Hospital São Salvador realize uma Assembléia Geral Extraordinária. Esse tipo de procedimento é raro e só aconteceu duas ou três vezes no Hospital quando o Conselho entendeu que dada a relevância do assunto deveria se  reunir de forma imediata para deliberar. Pois bem, no Dia 31 de Janeiro, terça feira o Conselho do Hospital estará reunido em Assembléia Geral Extraordi-nária. O requerimento foi assinado por 17 Conselheiros, bem mais que os 11 necessários. Dentre aqueles que assinaram estão nomes de peso dentro do Conselho como o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara, os Diretores da UNIMED, Médicos, Advogados,  Funcio-nários e outros. A razão para a realização da Assembléia é a necessária alteração do Estatuto da Instituição dentro nas novas normas do Código Civil e Processo Civil no entanto, há um movimento dentro do Conselho que visa incluir no Estatuto um dispositivo que que garanta a permanência do atual Provedor, Dr. Rafael Boubee Gracioli da Silva, como gestor da entidade. Atualmente o Estatuto prevê que um Provedor pode exercer um mandato e ser reeleito duas vezes, totalizando 3 mandatos. Dr. Rafael Gracioli já está em seu terceiro mandato e então, nos moldes do Estatuto atual não poderia ser reeleito no ano que vem. Ocorre que o trabalho impecável que ele vem fazendo no comando do HSS deixa os Conselheiros tranquilos e ao mesmo tempo temerosos de que uma eventual substituição no comando da entidade possa colocar em risco tudo que até agora foi conquistado. Um grupo de Conselheiros estuda com Advogados qual seria a modificação necessária no Estatuto para que Dr. Rafael possa o permanecer Provedor. Existem duas possibilidades, a primeira delas é a mais simples, bastando apenas retirar do Estatuto a limitação do número de reeleições do Provedor. A segunda e mais interessante segundo Advogados ouvidos é a seguinte: Seria inserido no Estatuto do Hospital um dispositivo no capítulo que trata da eleição do Provedor dizendo que "em casos extraordinários, pelo bem da instituição, o Conselho poderá por maioria, prorrogar por até 2 mandatos o mandato do Provedor que já tenha sido reeleito pela segunda vez. Esta opção é a melhor pois permanece a limitação de duas reeleições, mas, em casos extraordinários, pelo bem da instituição e por deliberação da maioria do Conselho concede-se a prorrogação. 


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