O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior assinou Decreto exonerando (DEMITINDO) 19 servidores nomeados ilegalmente, nos últimos dias do mandato do Prefeito anterior. Miguel Belmiro se baseou no Parecer do Procurador do Município, Dr. Fernando Ferreira que entendeu que as nomeações eram ilegais por estarem em desacordo com o parágrafo único do artigo 21 da Lei de responsabilidade fiscal que VEDA O AUMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL NOS 180 DIAS QUE ANTECEDEM O FINAL DO MANDATO DO PREFEITO. No Parecer também consta que o Prefeito anterior NÃO SEGUIU O PARECER DA CHEFIA DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA. A Controladora, Cristiane Perácio deu parecer contrário às nomeações justamente em razão do artigo 21. Com o Decreto, o Departamente de Recursos Humanos da Prefeitura chamará os 19 nomeados e os informará que estão exonerados.
IMPROBIDADE
Tanto o Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior quanto seu Vice, Dr. Paulo Henrique Marinho Goldstein afirmaram à reportagem do Jornal A Gazeta que sentiram muito em entrar demitindo pessoas mas que se dessem efetivo exercício aos nomeados ilegalmente estariam sendo improbos e cometeriam prevaricação por conta de aceitarem uma ilegalidade.
TENTATIVA FRUSTRADA DE ABRIR NOVAS VAGAS PARA NOMEAÇÃO
O ex Prefeito enviou à Câmara no mês de dezembro um projeto de lei pedindo autorização para abrir novas vagas no quadro efetivo da Prefeitura. Os Vereadores da Legislatura anterior não aprovaram o pedido e rejeitaram o Projeto. Mesmo assim, passando inclusive por cima da negativa do Legislativo o Prefeito resolveu nomear alguns servidores SENDO QUE AS VAGAS DE CONCURSO QUE FORAM ABERTAS NO EDITAL JÁ HAVIAM SIDO TODAS PREENCHIDAS. As nomeações já nasceram ilegais na medida que não haviam vagas previstas para efetivos.
POLÊMICA
No momento da nomeação houve muita polêmica em Além Paraíba e muitos questionamentos foram feitos. Alguns mais radicais afirmaram que a medida ilegal estava sendo tomada para ter de ser anulada pelo novo Prefeito que assim já sofreria um desgaste inicial. Terá sido isso?
PARECER DO PROCURADOR
Dr. Fernando Silva Ferreira afirmou à nossa reportagem que usou apenas como argumento pela exoneração dos servidores nomeados ilegalmente apenas a Lei de Responsabilidade Fiscal mas que haveriam vários outros argumentos importantes como a própria Legislação Eleitoral que só permite nomeação 3 meses antes ou 3 meses depois de servidores aprovados em concurso homologado antes do período de eleição DESDE QUE EXISTAM AS VAGAS, o que não é o caso. Fernando Ferreira ainda disse que poderia ter usado em seu parecer a própria votação contrária da Câmara Municipal que entendeu não ser o momento apropriado por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal de haver nomeações. O Procurador no entanto usou apenas o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal que diz textualmente que É NULO DE PLENO DIREITO aumento com despesas de pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato do chefe de Poder ou órgão.
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