Segundo
o Banco Central do Brasil, a partir do
dia 5 de agosto de 2016, tão logo os candidatos apresentem à justiça eleitoral
seus pedidos de registros de candidatura devem, como primeiro passo, abrirem
suas contas de campanha. Estas contas podem ser abertas em quaisquer
instituições bancárias e devem fornecer ao candidato inclusive talões de
cheque. Todos os recursos financeiros obtidos pelos candidatos e todos os
pagamentos feitos por eles referentes à campanha eleitoral devem passar por
esta conta bancária para que assim possam ser devidamente computadas no momento
da prestação de contas final à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Eleitoral
todos os bancos são obrigados a abrirem tais contas e fornecerem talões de
cheque mesmo para candidatos que tenham o nome sujo ou que estejam impedidos em
seus CPFs de possuírem talonário. As contas de campanha são abertas através de um
CNPJ especial fornecido pela receita federal a cada candidato.
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