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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

BANCOS DE ALÉM PARAÍBA TERÃO QUE ABRIR CONTA PARA CANDIDATOS QUE ESTIVEREM ATÉ COM NOME SUJO

Segundo o Banco Central do Brasil, a  partir do dia 5 de agosto de 2016, tão logo os candidatos apresentem à justiça eleitoral seus pedidos de registros de candidatura devem, como primeiro passo, abrirem suas contas de campanha. Estas contas podem ser abertas em quaisquer instituições bancárias e devem fornecer ao candidato inclusive talões de cheque. Todos os recursos financeiros obtidos pelos candidatos e todos os pagamentos feitos por eles referentes à campanha eleitoral devem passar por esta conta bancária para que assim possam ser devidamente computadas no momento da prestação de contas final à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Eleitoral todos os bancos são obrigados a abrirem tais contas e fornecerem talões de cheque mesmo para candidatos que tenham o nome sujo ou que estejam impedidos em seus CPFs de possuírem talonário. As contas de campanha são abertas através de um CNPJ especial fornecido pela receita federal a cada candidato.

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