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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

PROMOTOR ELEITORAL PEDE IMPUGNAÇÃO DE TRÊS CANDIDATOS A VEREADOR EM ALÉM PARAÍBA, ENTRE ELES O VEREADOR WELLINGTON

O Promotor Eleitoral de Além Paraíba, Dr. José Gustavo Guimarães da Silva, pediu a impugnação de 3 candidatos a Vereador de Além Paraiba dentre eles o Vereador Wellington Júnior Silva que está em seu segundo mandato. O prazo para o pedido de impugnações termina hoje. Nenhum dos três candidatos a Prefeito teve a impugnação pedida pelo Ministério Público ou partidos políticos e portanto estão aptos a disputar a eleição. O  Promotor pediu a impugnação da candidatura de Márcia Cristina França Esquerdo de Carvalho. (foto)

O Promotor Eleitoral também pediu da candidatura a Vereador de Amaury Citrângulo Júnior (foto abaixo) que era Assessor do Vereador e candidato a Prefeito Thiago Sabino. Amaury foi exonerado da Câmara na semana passada por questões ligadas a não possuir os requisitos para ocupar o cargo de Assessoria mas também deveria ter se desligado do cargo até 01 de julho, 3 meses antes da eleição. Como ele não se desincompatibilizou no prazo certo, Dr. José Gustavo apresentou o pedido de impugnação.

Sem dúvidas o pedido de impugnação que causou maior burburinho foi o pedido de impugnação do atual Vereador Wellington Júnior Silva (foto abaixo), do partido Rede Solidariedade. Wellington fazia parte de um dos Conselhos do Regime Próprio de Previdência dos Funcionários da Prefeitura e deveria ter se desligado da função 6 meses antes da eleição e não o fez. Wellington só se afastou do cargo de Conselheiro 3 meses antes da eleição o que o torna inapto a disputar. Segundo o Promotor no caso de Wellington Júnior Silva duas foram as denúncias da notícia de inelegibilidade ao Ministério Público: Uma foi feita anonimamente pela página do Ministério Público na Internet mas, o senhor Wesley Dias de Oliveira, o "Pindura" também apresentou por escrito pedido assemelhado.

O RITO

Segundo o Promotor de Justiça Dr. José Gustavo, o rito dos pedidos é o seguinte: Primeiramente os impugnados são notificados para se defender, em seguida o processo volta ao Ministério Público Eleitoral. O Promotor alegou que as provas são fartas e a Lei é claro portanto a Promotoria Eleitoral não deverá mudar seu entendimento. Após o parecer final do Ministério Público, o Juiz Eleitoral, Dr. Marco Aurélio Souza Soares deverá dar uma sentença. Se a decisão for mantida, os impugnados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. Se a decisão for contrária ao pedido do Promotor, o Ministério Público também pode recorrer. Os candidatos têm o direito a disputar as eleições "sub judice" enquanto o processo durar. Se as decisões forem confirmadas pelos Tribunais, mesmo que eleitos e empossados os impugnados perdem o mandato. Abaixo as capas dos pedidos de impugnação já autuados no Cartório Eleitoral.








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