CHEGAMOS A 1 MILHÃO E MEIO

PASSAMOS DE 1 MILHÃO DE MEIO DE ACESSOS!

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

CAMPANHA COMEÇA OFICIALMENTE DIA 16 DE AGOSTO. MUDANÇAS NA ELEIÇÃO DE VEREADOR. VEJA AS PRINCIPAIS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

A campanha eleitoral já começou em Além Paraíba, isto é fato. Discretamente mas continuamente candidatos a Prefeito, Vice e Vereador estão fechando acordos, pedindo votos no pé do ouvido e ajustando os últimos detalhes para que no dia 16 próximo, a campanha comece oficialmente. Por enquanto os partidos estão envolvidos com as questões burocráticas de registros de candidaturas mas no dia 16 já será permitida a propaganda eleitoral bem como o pedido de voto aos eleitores. A campanha este ano foi reduzida de 90 para 45 dias e os gastos também foram limitados. Todas as contas da campanha terão de ser atentamente acompanhadas por especialistas já que com a proibição das doações por empresas e a limitação de gastos nenhum candidato poderá exagerar ou agigantar a campanha até porque os dados das contas serão cruzados para que a detecção de possível caixa dois. Além Paraíba terá 3 candidatos a Prefeito e cerca de 200 candidatos a Vereador. Outra mudança é que nenhum candidato a Vereador será eleito se não obtiver pelo menos 10 por cento de votos do quociente eleitoral; Para entender, o quociente eleitoral é o a divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara Municipal. São considerados votos válidos os votos nominais e votos de legenda, desconsiderados os brancos e nulos. Se no total forem por exemplo 24.000 votos válidos, divide-se esse número por 13 (número de vagas na Câmara) então 24.000/13= 1846. O quociente eleitoral é então 1846 portanto nenhum candidato poderá ser eleito se não tiver pelo menos 10 por cento desse número. Pode parecer pouco mas se esta regra estivesse em vigor na última eleição pelos menos dois Vereadores atuais não teriam sido eleitos. Confira abaixo algumas das principais datas do Calendário Eleitoral estipulado pelo TSE e pela Legislação:

16 de agosto – terça-feira (47 dias antes)

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
 2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º). 
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização Inst nº 525-51.2015.6.00.0000/DF 16 fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput). 
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º). 
6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

26 de agosto – sexta-feira (37 dias antes)

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput). Inst nº 525-51.2015.6.00.0000/DF

17 de setembro – sábado (15 dias antes) 

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

27 de setembro – terça-feira (5 dias antes) 

1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput)

1º de outubro – sábado (1 dia antes)  

1. Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único). 
2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I). 
3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.