Depois de 22 anos como servidor concursado da Câmara Municipal de Além Paraíba, o senhor Frank Titonelli Casadio viu obrigado a pedir exoneração do cargo. Acontece que uma denúncia anônima feita no Ministério Público informou a Promotoria que o mencionado servidor era servidor concursado na Câmara Municipal e servidor concursado no estado do Rio de Janeiro com duas matrículas, ou seja ele tinha 1 emprego público em Minas Gerais, no Município de Além Paraíba e dois empregos públicos como Professor no estado do Rio de Janeiro. A conduta é vedada pela Constituição Federal e por legislações relacionadas. O Ministério Público apurou a denúncia e comprovou a veracidade da mesma. Quando ingressou na Câmara Municipal há 22 anos atrás após ser aprovado em concurso o servidor declarou que não tinha mais um vínculo público. A declaração do servidor isenta a Câmara de qualquer participação no episódio ou mesmo omissão pois é de responsabilidade única do servidor a veracidade dos fatos que declara ao ingressar na carreira do Legislativo. Um acordo foi feito entre o servidor e o Ministério Público que determinou que o funcionário público abrisse mão de um de seus 3 vínculos públicos. O servidor em questão abriu mão de seu cargo no Legislativo Municipal e pediu exoneração. Na Câmara Municipal, Frank trabalhava no arquivo cargo que não é técnico. Se fosse cargo técnico o acúmulo seria permitido. Como o servidor prestou os serviços ao Legislativo Municipal o Ministério Público entendeu não ter havido prejuízo aos cofres públicos e portanto não havendo necessidade de devolução do dinheiro recebido.
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