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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

CHEFE DO CARTÓRIO ELEITORAL AFIRMA QUE JUSTIÇA AINDA PODE INDEFERIR OUTROS CANDIDATOS A VEREADOR

A Chefe do Cartório Eleitoral afirmou a reportagem de A Gazeta que apesar do prazo de impugnação de candidatura ter terminado no dia 5 de agosto, o Ministério Público Eleitoral ainda vai ter de dar parecer aos pedidos de candidatura antes que o Juiz defira (autorize) os registros. Segundo Carla ainda existem questões que podem ser levantadas pelo Ministério Público que impeçam o registro de candidaturas a Vereador. Carla afirmou que não há pendências nas candidaturas a Prefeito. Segundo Carla Farage existem candidatos que deixaram de votar em eleições anteriores e tiveram de pagar as multas eleitorais. Alguns desses pagaram a multa de pouco mais de 3 Reais após o prazo do início do pedido de registro. A Lei afirma que o candidato deve estar quites com a justiça eleitoral no ato do pedido de registro portanto quem pagou a multa e regularizou sua situação após o pedido de registro pode obter a certidão de quitação eleitoral mas poderá ter o registro indeferido por conta da data do pagamento. Carla Farage afirma que ainda há questões sobre desincompatibilização a ser analisada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo ela, há candidatos que não apresentaram os documentos corretos que provem que se desligaram no tempo correto de funções que carecem de afastamento para que torne o candidato apto a disputar o pleito. Segundo Carla o Juiz Eleitoral tem até o dia 12 de setembro para julgar, deferir ou não todos os pedidos de registro de candidatura.

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