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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

PROMOTOR JOSÉ GUSTAVO INGRESSOU COM AÇÃO CIVEL CONTRA PREFEITA DE VOLTA GRANDE POR FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS E PEDE QUE ELA SE TORNE INELEGÍVEL


O Promotor Eleitoral de Além Paraíba, que também é responsável pelo Município de Volta Grande informou a reportagem do Jornal A Gazeta que já ingressou com ação  contra a atual Prefeita de Volta Grande, Senhora Eliana Quintão, derrotada nas últimas eleições. A ação cível foi interposta pelo Promotor em razão da FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS ELEITORAIS DE ALÉM PARAÍBA PARA VOLTA GRANDE.

RELEMBRE A HISTÓRIA
Em maio passado, próximo a data limite de transferências de títulos eleitorais, o cartório eleitoral detectou uma série transferências de títulos de eleitores de Além Paraíba, em sua maioria do Goiabal para o Município de Volta Grande. Concomitantemente a detecção do Cartório Eleitoral vieram denúncias de que a Prefeita e seu atual vice havia montado um esquema fraudulento dando dinheiro para que as pessoas transferissem seus títulos para Volta Grande. Num Município pequeno a transferência de 50 ou 100 títulos de eleitores pode mudar o resultado de uma eleição. As investigações prosseguiram e o Promotor eleitoral pede na ação entre outras penalidades como multa a INELEGIBILIDADE DA ATUAL PREFEITA.

JÁ INELEGÍVEL
Na verdade a Prefeita Eliana Quintão está inelegível pois teve suas contas reprovadas pela Câmara Municipal de Volta Grande. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a última palavra na aprovação ou não de contas dos gestores municipais são das Câmaras de Vereadores. Eliana só conseguiu concorrer a reeleição graças a uma liminar cujo mérito ainda não foi julgado.

TEREMOS AÇÃO CRIMINAL
O Promotor Eleitoral ainda afirmou que a Procuradoria de Justiça do Estado de Minas Gerais vai propor também ação criminal contra a Prefeita. Se a ação criminal for proposta até 31 de dezembro o processo começará a correr no Tribunal Regional Eleitoral já que Eliana enquanto Prefeita tem prerrogativa de fôro mas no momento em que perder o mandato o processo volta para a primeira instância da Justiça Eleitoral.


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