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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Hospital São Salvador determina que presos tenham mesmo tratamento dos pacientes, passem pela triagem. Médicos ficam proibidos de fornecer relatórios médicos de detentos

A Diretoria do Hospital São Salvador através de seu Provedor baixou uma norma regulamentando o atendimento dos presos da cadeia de Além Paraíba na Instituição. Até então, os policiais militares levavam os presos para serem atendidos no Hospital e os mesmos não passavam pela fila nem tampouco pela triagem do "protocolo de manchester". O Provedor, Dr. Rafael Boubée Gracioli da Silva entendeu ser este um privilegio. Assim, desde a semana passada baixou uma norma que basicamente deixa claro que os presos ao chegarem no Hospital deverão passar pela triagem. A triagem é um procedimento realizado por Enfermeiro seguindo o protocolo de Manchester onde é atendido na frente os casos mais urgentes. O atendimento não é por ordem de chegada e sim por necessidade de atendimento mais rápido de acordo com o caso detectado na triagem. Portanto, se um preso chegar ao Hospital com sintomas por exemplo de doença grave, com risco de morte, receberá a cor vermelha da triagem e será imediatamente atendido, por outro lado, se o detento chegar com outros sintomas que não evidenciem a necessidade de atendimento imediato deverão aguardar o tempo previsto no protocolo de Manchester onde a espera pode chegar a duas horas. O Provedor entende que não é possível favorecer a uma determinada classe de pessoas já que no Pronto Socorro do Hospital, tanto pacientes SUS, de convênios ou particulares passam pela triagem e são atendidos dentro dos critérios do protocolo de Manchester. Caso o Policial ou condutor do detento não tenha disponibilidade para esperar deverá conduzir o preso para o Instituto Médico Legal ou outra instituição semelhante do Estado que atenda presidiários. Em nome do sigilo médico previsto em Lei, ficou também terminantemente proibido que Médicos plantonistas forneçam qualquer tipo de relatório ou parecer por escrito ao policial. O Prontuário Médico pertence ao paciente e o fornecimento a terceiros pode implicar em penalidades para o médico. O Hospital só fornecerá relatórios e mesmo o Boletim de Atendimento Médico mediante a ordem judicial. A determinação do Hospital afirma ainda que ainda que sob a tutela do Estado o paciente tem os mesmos direitos de qualquer cidadão e deve seguir os mesmos protocolos.


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