Por nove votos foi aprovado o parecer do Vereador Luiz Augusto Pinto (Tovinho) contrário a tramitação do projeto de lei do Vereador David da Paz Silveira que revogava e portanto acabava com a verba indenizatória mensal de 900 Reais paga aos Vereadores para ressarcimento de despesas inerentes ao mandato. No parecer o Vereador Luiz Augusto afirmou que a matéria tem parecer pela legalidade do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Vereador David rebateu alegando que o projeto visa uma economia de cerca de 140 mil Reais para o Município. Extinta a fase de discussão do parecer, passou-se a votação. Por 9 votos a favor do parecer contrário, o parecer foi aprovado e consequentemente o projeto de lei é automaticamente encaminhado para o arquivo da Câmara só podendo ser reapresentado se for o caso no próximo ano legislativo. Com a derrubada do projeto ainda na fase de parecer, o projeto não foi discutido em seu mérito.
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