O servidor público da Câmara Municipal, Renato Machareth Alves denunciou o Vereador David da Paz Silveira ao Conselho de Ética do Legislativo por quebra de decoro parlamentar.
Na denuncia, já em poder da Mesa Diretora da Câmara o denunciante pede entre oitivas de testemunhas e inclusão de todas as provas em direito admitidas a suspensão do mandato do Vereador David, que segundo Renato mentiu em plenário acusando-o falsamente.
Na denuncia, já em poder da Mesa Diretora da Câmara o denunciante pede entre oitivas de testemunhas e inclusão de todas as provas em direito admitidas a suspensão do mandato do Vereador David, que segundo Renato mentiu em plenário acusando-o falsamente.
Entenda o caso
Numa das recentes sessões da Câmara Municipal, o Vereador David da Paz, afirmou em plenário que o senhor Renato Machareth Alves estaria fazendo postagens de conteúdo político em seu horário de trabalho. Renato é responsável pela divulgação o cerimonial da Câmara e seu expediente é de 2ª a 6ª feira, de 12 as 18 horas. David da Paz é um Vereador polêmico e de forma enfática cobrou que Mesa tomasse providências administrativas no sentido de punir o servidor pois, segundo ele, não era correto um servidor para acessar a rede social Facebook ainda mais para exprimir suas opiniões políticas durante o expediente.
O Presidente da Câmara, Vereador Gerson Barreto, determinou a apuração do caso e constatou-se que no dia em que David afirmara que o servidor Renato Machareth estaria fazendo tais postagens ele não havia ido trabalhar, tendo seu cartão de ponto demonstrado a ausência. No pagamento seguinte o dia faltoso seria descontado. Não estando na Câmara o servidor não estava pois postando qualquer coisa numa dos computadores da casa e sim de onde se encontrava.
Rito no Conselho de Ética
Ao receber a denúncia, o Presidente da Câmara vai remeter a mesma para o Presidente do Conselho de Ética, composto por 3 membros. Será escolhido um relator para o caso. O relator vai seguir passo a passo os ritos e prazos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Ao final, o relator emitirá um relatório opinando pelo arquivamento ou pela punição do Vereador conforme pedido na peça inicial. Todo esse processo leva em torno de 60 dias, sendo garantido ao Vereador ampla defesa e direito ao contraditório. (corrigida e atualizada em 4/10/2017 -14:00)
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CUIDAR DE VOCÊ. ESSE É O PLANO.
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