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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Prefeitura de Sapucaia aumenta arrecadação do ICMS Ecológico


A Prefeitura de Sapucaia, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), enviou à Câmara de Vereadores a estimativa de distribuição do ICMS Ecológico no município de Sapucaia nos anos de 2018 e 2019, com um aumento de R$ 864.266,74.
ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Isso quer dizer que as prefeituras que investem na preservação ambiental contam com maior repasse do imposto.
O aumento expressivo é consequência do trabalho realizado pela Semades nos anos de 2017 e 2018, que colocou Sapucaia em 8º lugar no Ranking do estado do Rio de Janeiro (entre 92 municípios).
Dentre as ações executadas pela Secretaria, estão a operação do Aterro Sanitário com cumprimento das condicionantes da Licença de Operações LO IN03600, emitida pelo INEA); o monitoramento de todos os pontos de águas superficiais e subterrâneos, monitoramento geotécnico e reflorestamento; o trabalho de Coleta Seletiva Solidária, contribuindo para aumentar a vida útil do aterro e auxiliar para que os óleos vegetais saturados não sejam despejados de forma irregular nos solos e rios; e início, em 2018, do Plano de Manejo das Unidades de Conservação Municipais – Áreas de Proteção Ambiental – APA (Sapucaia possui 10 APAs). Sapucaia obteve ainda pontuação com a rede coletora de esgoto e com os itens de Unidades de Conservação Estadual e alterações no Lixão, cujo passivo foi retirado de Anta e levado para o Aterro Sanitário.
Outro fator positivo é que a Prefeitura de Sapucaia já está apta a realizar licenciamento ambiental, o que aumentará a pontuação para o ranking e arrecadação do próximo ano. A licença ambiental é ato administrativo pelo qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
O procedimento para abertura de licenciamento ambiental de baixo impacto deverá ser efetuado na Secretaria de Meio Ambiente, após ser submetido à simulação no app do INEA, que realiza o enquadramento do empreendimento ou atividade e permite que a entrada do pedido seja feita através de smartphone.
O endereço eletrônico do app é: http://200.20.53.7/hotsiteapp/  (AS - 06/02/2019 - ASCOM -Prefeitura de Sapucaia)


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