A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCE-MG) multou o ex-presidente da Câmara de Cataguases, Antônio Batista
Pereira, em R$ 2 mil. O motivo foi o início de obras na rede elétrica da sede
da Câmara sem prévia licitação, em 2016. Cabe recurso ao Tribunal Pleno no
próprio TCE.
Antônio Batista
Pereira não faz parte da atual legislatura.
De acordo com o TCE,
houve uma representação denunciando a irregularidade na contratação de uma
empresa para executar a instalação de um transformador trifásico e dois postes.
A lei determina que todo ente da Administração Pública, direta ou indireta,
deve, obrigatoriamente, licitar para conseguir a igualdade de condições entre
os fornecedores e o melhor custo-benefício.
Posicionamento da Câmara de Cataguases:
"O atual Presidente da Câmara de
Cataguases, Ricardo Dias, que tomou posse no cargo no dia 01 de Janeiro de
2019, informa que quanto aos fatos narrados na matéria do Tribunal de Contas
confia na retidão e legalidade dos trabalhos executados pelo mesmo, não tendo
como dar maiores detalhes deste assunto, pois só está tomando conhecimento
desta situação agora, tendo em vista que na ocasião do ocorrido não ocupava o
cargo de vereador desta casa. Mesmo assim, se coloca a disposição para todos os
esclarecimentos necessários".
Cronologia do processo:
2015:
·
31 de março: a administração da
Câmara tentou empenhar R$ 44,1 mil para uma empresa realizar a obra. O processo
foi cancelado posteriormente pela procuradoria do Legislativo.
·
07 de julho: um vereador
solicitou informação à Câmara sobre a existência de licitação para o serviço.
Presidente responde que não houve licitação ou procedimento de dispensa.
·
17 de agosto: a Câmara realizou
licitação, que foi anulada pela própria comissão do Legislativo por não
alcançar o mínimo de três licitantes. No dia 31 do mesmo mês, nova
licitação aponta uma empresa vencedora com proposta de R$ 40 mil.
·
08 de outubro: concessionária de
energia informa que empresa vencedora não estava credenciada para realizar o
serviço.
·
23 de dezembro: a Câmara considerou
outra empresa, a que tinha sido inicialmente escolhida sem licitação, vencedora
do certame, com proposta no valor de R$ 45,1 mil.
2016:
·
28 de abril: o vereador que
questionou o procedimento apresentou representação no TCE.
2018:
·
10 de julho: Ministério Público
de Contas (MPC) opina pela procedência da representação. Também pede aplicação
de multa a Antônio Batista Ferreira e a inabilitação para exercício de cargo em
comissão ou função de confiança.
2019:
·
22 de janeiro: Primeira Câmara do
TCE-MG multa ex-presidente em R$ 2 mil.
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