O novo Ministério
da Economia informou, na última sexta feira, 18 de janeiro, que o
empregado
demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%,
correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no
ano passado.
A parcela
máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor
do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão
pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos
benefícios.
Quem
ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha
até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo,
prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96,
o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$
1.531,02.
O beneficiário não pode exercer atividade remunerada,
informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a
devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha
alguma ocupação.
O trabalhador demitido pode pedir o
seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em
mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão,
a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e documento de identificação com foto. (21/01/2019 - AS)
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